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Procuradoria Jurídica

A Procuradoria Jurídica é o órgão de assessoramento com status de Secretaria que presta a necessária assistência jurídica aos atos do Poder Executivo

Procurador JuridicO

Wagner Albuquerque

wagner.albuquerque@pien.pr.gov.br

(41) 3632-1136

ENDEREÇO

Rua Amazonas, nº 373, Centro, Piên (anexa à sede da Prefeitura)

HORÁRIO DE ATENDIMENTO 

Segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas 

PROCURADORIA JURÍDICA

A Procuradoria Jurídica é o órgão de assessoramento com status de Secretaria que presta a necessária assistência jurídica aos atos do Poder Executivo, orientando o Prefeito Municipal e demais órgãos da Administração Pública Municipal sobre a legislação federal, estadual e municipal, quando se tratar de matérias de interesse do Município, competindo-lhe representar o Município em qualquer ação judicial ou extrajudicial; atuar em processos de desapropriações amigáveis ou judiciais; assessorar a comissão de licitação e o(a) pregoeiro(a) através da emissão de pareceres em processos licitatórios; emitir parecer jurídico sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito Municipal; opinar ou elaborar projetos de leis e justificativas de veto a serem encaminhados ao Poder Legislativo Municipal, além de decretos, portarias, regulamentos e outros documentos de natureza jurídica; assessorar as comissões de sindicância, de concurso público e outras, oferecendo suporte jurídico na condução de processos administrativos, através da emissão de pareceres; acompanhar, assessorar, monitorar e efetuar o andamento processual da cobrança da dívida ativa utilizando as medidas judiciais cabíveis; e executar outras atividades correlatas determinadas ou exigidas pela gestão pública.

Assessoria Jurídica:

Assessora Jurídica: Ana Caroline Franco
E-mail: juridico@pien.pr.gov.br
Telefone: (41) 3632-1136
Endereço: anexo a sede da Prefeitura

A Assessoria Jurídica é o órgão de assistência imediata a quem cabe assessorar diretamente o Prefeito Municipal no âmbito administrativo em processos e consultas que lhe forem submetidos, oferecendo opinativo sobre as questões jurídicas; requisitar as autoridades administrativas, aos servidores dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta e aos prestadores de serviços públicos, informações, processos administrativos e documentos em geral, bem como adotar outras medidas necessárias à instrução de processo ou defesa; e executar outras atividades correlatas determinadas ou exigidas pela gestão pública.