Secretária de Assistência Social e Defesa Civil
Katia Regina Rudnick Cavalheiro Fragoso
assistenciasocial@pien.pr.gov.br
(41) 3632-2119
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A Secretaria de Assistência Social e Defesa Civil é responsável por assistir crianças e adolescentes, programar e orientar projetos junto às entidades assistenciais do Município e atender às necessidades advindas de situações de vulnerabilidade.
Secretária de Assistência Social e Defesa Civil
assistenciasocial@pien.pr.gov.br
(41) 3632-2119
Rua Espírito Santo, nº 120, Centro, Piên (anexa ao Centro de Atendimento à Mulher)
Segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas
A Secretaria de Assistência Social e Defesa Civil é responsável por assistir crianças e adolescentes, programar e orientar projetos junto às entidades assistenciais do Município e atender às necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária e de casos de calamidade pública. O órgão fica encarregado de exercer atividades relativas à promoção social, visando a integração comunitária, promoção de programas especiais de atendimento ao trabalhador, desempregado, indigente, menor carente, idoso, nutris, voltada à atuação e aplicação de recursos destinados a assistência social.
No âmbito da Defesa Civil, a Secretaria também atua no planejamento, desenvolvimento, acompanhamento, execução e fiscalização de medidas permanentes, preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas, destinadas a evitar consequências danosas de eventos desastrosos previsíveis e imprevisíveis e a minimizar seus efeitos e de preservar a população e restabelecer o bem estar social, quando relacionados às áreas declaradas de risco ou de preservação permanente, entre outros.
Fazem parte da Secretaria de Assistência Social e Defesa Civil:
Assessorar diretamente o Secretário de Assistência Social e Defesa Civil a coordenar o sistema único de assistência social no município em conformidade com a política nacional de assistência social vigente; instituir e propor diretrizes voltadas à promoção dos direitos das mulheres e atuar no controle social de políticas públicas de igualdade de gênero, assim como exercer a orientação normativa e consultiva sobre os direitos das mulheres; promover um conjunto integrado de ações sócio assistenciais básicas e especiais de iniciativa pública e da sociedade civil organizada, para atendimento das necessidades sociais do público alvo da assistência social, conforme preconiza a lei orgânica da assistência social e a política nacional de assistência social; organizar os serviços de forma descentralizada, considerando as especificidades sócio territoriais; prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e ou especial para as mulheres que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, assegurando a centralidade na família, a convivência familiar e comunitária; definir as bases de financiamento da política municipal de assistência social, considerando as determinações do sistema único de assistência social, compreendendo os níveis de complexidade, territorialização e contrapartida; assessorar na formulação da política municipal de assistência social; assessorar a gerência e funcionamento do Centro de Atendimento à Mulher – CAMU.
Assessora o Secretário Municipal no planejamento, coordenação, promoção e execução de todas as atividades de sua área, coordenando setores de compras, contratos, suprimentos, almoxarifado, patrimônio e gestão de pessoas; Assessoramento e orientação para assegurar o desenvolvimento dos processos administrativos da secretaria; assessora na coordenação e na execução do orçamento e controla as finanças; assessora no controle das receitas e aplicações dos recursos; acompanha mensalmente os dados financeiros e orçamentários; elabora fluxogramas de documentação, acompanha e responde os protocolos direcionados ao departamento, visando a correta comunicação e registro das informações; assessorar o repasse de informações junto a Câmara Municipal, às solicitações feitas a Secretaria; responder junto ao Ministério Público do Paraná e demais órgãos do Poder Judiciário, sobre demandas solicitadas a esta Secretaria; assessorar na coordenação e implantação das Políticas Públicas referente a atividades da Secretaria; assessora no planejamento dos processos licitatórios destinados as contratações e compras; assessorar o controle dos documentos e contratos administrativos; assessorar o Secretário municipal no planejamento, coordenação, promoção e execução de todas as atividades de sua unidade, orientando, controlando e avaliando resultados para assegurar o desenvolvimento do governo, efetua o controle patrimonial da unidade gestora, providencia a atualização dos dados nos sistemas; coordena e assessora os documentos para abertura de processos administrativos ou sindicância; assessora os processos de registro de todos os bens móveis e imóveis, adquiridos por recursos orçamentários e não orçamentários; assessora e coordena a realização do registro de entrada, atualização, movimentação e saída de bens do acervo patrimonial; assessora o Secretário municipal no planejamento, coordenação, promoção e execução de todas as atividades da secretaria, baseando-se no planejamento e nos objetivos a serem alcançados na gestão de recursos humanos, além de auxiliar na política de avaliação funcional e rotinas administrativas; participa da elaboração da política administrativa da organização, fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para definição de objetivos; assessora no controle de desenvolvimento dos programas, orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor rendimento dos trabalhos; avalia o resultado dos programas de gestão de pessoal, para detectar falhas e propor mudanças; elabora relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando o superior imediato para uma avaliação da política de governo; realiza atividades de suporte as secretarias, envolvendo a análise de normas, auxilia na preparação de treinamentos, organização de documentação e outras atividades de apoio administrativo e/ou especifico da área do cargo, visando contribuir para o alcance dos objetivos estabelecidos pela administração pública.
Assessora o Secretário de Assistência Social e Defesa Civil na coordenação, planejamento, implementação, acompanhamento e monitoramento de avaliação das ações de PBS; consolida as ações da PSB no território de abrangência do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e nas áreas priorizadas nesses territórios; assessora e acompanha a equipe da unidade de assistência social da PSB no desenvolvimento, monitoramento e supervisão das ações; assessora e acompanha, articula e integra as ações em parceria com as entidades privadas sem fins lucrativos que fazem parte da proteção social básica do SUAS; assessora no estabelecimento das diretrizes e na definição dos procedimentos para o desenvolvimento dos serviços da PSB próprios e da rede privada SUAS; subsidia a Secretaria com indicadores de gestão e resultados, contribuindo para a tomada de decisão, e na elaboração dos instrumentos de gestão da política de assistência social.
Assessora o Secretário de Assistência Social e Defesa Civil na coordenação, planejamento, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da PSE nos níveis de média e alta complexidade; acompanha a equipe social da PSE no desenvolvimento, monitoramento e supervisão das ações; acompanha, articula e integra as ações em parceria com as entidades privadas sem fins lucrativos que fazem parte da PSE; articulação permanente com os órgãos de defesa de direitos (Conselho Tutelar, Justiça, Promotorias, Delegacias); assessora no estabelecimento de diretrizes e definição de procedimentos para o desenvolvimento dos serviços do PSE próprios e da rede privada SUAS; subsidia a Secretaria com indicadores de gestão e resultados, contribuindo para a tomada de decisão, e na elaboração dos instrumentos de gestão da política de assistência social.
Assessora o Secretário de Assistência Social e Defesa Civil na coordenação e execução das ações de capacitação profissional, na implementação da educação permanente de toda rede socioassistencial do SUAS, identificação das necessidades de capacitação da rede socioassistencial e construção do plano de formação; é responsável pelo tratamento político e regulatório à gestão das condições técnicas, políticas e institucionais em que são realizados o trabalho, a gestão e o controle social, na formulação de instrumentos normativos relacionados à Política Municipal de Assistência Social; é responsável pela produção, sistematização e disponibilização de informações territorializadas sobre as situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos, e sobre a qualidade dos serviços ofertados pela assistência social; assessora na manutenção do mapa atualizado da rede socioassistencial, disponibilizando aos serviços e as outras políticas sociais informações produzidas pela vigilância social; coordena as atividades de alimentação dos sistemas operacionais do SUAS de sua responsabilidade e próprios que sejam implantados para informação, monitoramento e avaliação da rede socioassistencial do SUAS; assessora as entidade de assistência social quanto a constituição, organização documental e processo de formalização de parcerias; proceder o cadastramento municipal das entidades reconhecidas como de assistência social.
Assessora o Secretário de Assistência Social e Defesa Civil na coordenação e execução dos Programas Sociais vinculados à Secretaria; Assessora no controle e o cumprimento de normas, metas e prazos; Assessora a equipe técnica na aplicação e execução das políticas constantes nos programas buscando sempre a integração e inclusão social do público atendido; Assessora e fomenta ações de boas práticas e avaliação dos resultados alcançados com a implementação dos programas, projetos e iniciativas sociais vinculadas à Secretaria.
O Centro de Referência de Assistência Social (Cras) é uma unidade pública instituída no âmbito do SUAS, que possuem interface com as demais políticas públicas e articulam, coordenam e ofertam os serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social
O CRAS é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei Federal nº 8.069/1990 e complementados por esta Lei.
Incumbe ao Conselho Tutelar o exercício das atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Federal 12.594/2012, devendo, em qualquer caso, zelar pelo efetivo respeito aos direitos da criança e do adolescente.
A equipe executa atividades de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, buscas, salvamentos e socorros públicos.