Secretária de Assistência Social e Defesa Civil
Katia Regina Rudnick Cavalheiro Fragoso
assistenciasocial@pien.pr.gov.br
(41) 3632-2119
Aguarde, carregando...
A Secretaria de Assistência Social e Defesa Civil é responsável por assistir crianças e adolescentes, programar e orientar projetos junto às entidades assistenciais do Município e atender às necessidades advindas de situações de vulnerabilidade.
Secretária de Assistência Social e Defesa Civil
assistenciasocial@pien.pr.gov.br
(41) 3632-2119
Rua Espírito Santo, nº 120, Centro, Piên (anexa ao Centro de Atendimento à Mulher)
Segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas
A Secretaria de Assistência Social e Defesa Civil é responsável por assistir crianças e adolescentes, programar e orientar projetos junto às entidades assistenciais do Município e atender às necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária e de casos de calamidade pública. O órgão fica encarregado de exercer atividades relativas à promoção social, visando a integração comunitária, promoção de programas especiais de atendimento ao trabalhador, desempregado, indigente, menor carente, idoso, nutris, voltada à atuação e aplicação de recursos destinados a assistência social.
No âmbito da Defesa Civil, a Secretaria também atua no planejamento, desenvolvimento, acompanhamento, execução e fiscalização de medidas permanentes, preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas, destinadas a evitar consequências danosas de eventos desastrosos previsíveis e imprevisíveis e a minimizar seus efeitos e de preservar a população e restabelecer o bem estar social, quando relacionados às áreas declaradas de risco ou de preservação permanente, entre outros.
Fazem parte da Secretaria de Assistência Social e Defesa Civil:
Assessora o Secretário de Assistência Social e Defesa Civil na coordenação, planejamento, implementação, acompanhamento e monitoramento de avaliação das ações de PBS; consolida as ações da PSB no território de abrangência do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e nas áreas priorizadas nesses territórios; assessora e acompanha a equipe da unidade de assistência social da PSB no desenvolvimento, monitoramento e supervisão das ações; assessora e acompanha, articula e integra as ações em parceria com as entidades privadas sem fins lucrativos que fazem parte da proteção social básica do SUAS; assessora no estabelecimento das diretrizes e na definição dos procedimentos para o desenvolvimento dos serviços da PSB próprios e da rede privada SUAS; subsidia a Secretaria com indicadores de gestão e resultados, contribuindo para a tomada de decisão, e na elaboração dos instrumentos de gestão da política de assistência social.
Assessora o Secretário de Assistência Social e Defesa Civil na coordenação, planejamento, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da PSE nos níveis de média e alta complexidade; acompanha a equipe social da PSE no desenvolvimento, monitoramento e supervisão das ações; acompanha, articula e integra as ações em parceria com as entidades privadas sem fins lucrativos que fazem parte da PSE; articulação permanente com os órgãos de defesa de direitos (Conselho Tutelar, Justiça, Promotorias, Delegacias); assessora no estabelecimento de diretrizes e definição de procedimentos para o desenvolvimento dos serviços do PSE próprios e da rede privada SUAS; subsidia a Secretaria com indicadores de gestão e resultados, contribuindo para a tomada de decisão, e na elaboração dos instrumentos de gestão da política de assistência social.
Assessora o Secretário de Assistência Social e Defesa Civil na coordenação e execução das ações de capacitação profissional, na implementação da educação permanente de toda rede socioassistencial do SUAS, identificação das necessidades de capacitação da rede socioassistencial e construção do plano de formação; é responsável pelo tratamento político e regulatório à gestão das condições técnicas, políticas e institucionais em que são realizados o trabalho, a gestão e o controle social, na formulação de instrumentos normativos relacionados à Política Municipal de Assistência Social; é responsável pela produção, sistematização e disponibilização de informações territorializadas sobre as situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos, e sobre a qualidade dos serviços ofertados pela assistência social; assessora na manutenção do mapa atualizado da rede socioassistencial, disponibilizando aos serviços e as outras políticas sociais informações produzidas pela vigilância social; coordena as atividades de alimentação dos sistemas operacionais do SUAS de sua responsabilidade e próprios que sejam implantados para informação, monitoramento e avaliação da rede socioassistencial do SUAS; assessora as entidade de assistência social quanto a constituição, organização documental e processo de formalização de parcerias; proceder o cadastramento municipal das entidades reconhecidas como de assistência social.
Assessora o Secretário de Assistência Social e Defesa Civil na coordenação e execução dos Programas Sociais vinculados à Secretaria; Assessora no controle e o cumprimento de normas, metas e prazos; Assessora a equipe técnica na aplicação e execução das políticas constantes nos programas buscando sempre a integração e inclusão social do público atendido; Assessora e fomenta ações de boas práticas e avaliação dos resultados alcançados com a implementação dos programas, projetos e iniciativas sociais vinculadas à Secretaria.
O Centro de Referência de Assistência Social (Cras) é uma unidade pública instituída no âmbito do SUAS, que possuem interface com as demais políticas públicas e articulam, coordenam e ofertam os serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social
O CRAS é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei Federal nº 8.069/1990 e complementados por esta Lei.
Incumbe ao Conselho Tutelar o exercício das atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Federal 12.594/2012, devendo, em qualquer caso, zelar pelo efetivo respeito aos direitos da criança e do adolescente.
A equipe executa atividades de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, buscas, salvamentos e socorros públicos.