Secretária de Saúde
Mayara Aparecida de Almeida Grosskopf
mayara.grosskopf@pien.pr.gov.br
(41) 3632-1291
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A Secretaria de Saúde é órgão de administração que tem por finalidade o planejamento e manutenção da Saúde Pública no Município, prestação de assistência e vigilância à Saúde.
Secretária de Saúde
mayara.grosskopf@pien.pr.gov.br
(41) 3632-1291
Rua Belo Horizonte, 92, Centro (Unidade Básica de Saúde)
Segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas
A Secretaria de Saúde é órgão de administração que tem por finalidade o planejamento e manutenção da Saúde Pública no Município, prestação de assistência e vigilância à Saúde, através de programas de assistência médicos-odontológicos e programas de promoção à saúde, mediante: ações de prevenção e combate as doenças de massa; administração das unidades de saúde existentes no Município; ações de fiscalização das condições de saneamento básico do Município; campanhas educativas e preventivas, visando a saúde e o desenvolvimento do bem estar da comunidade, otimizando a aplicação dos recursos destinados a saúde pública; e execução de outras atividades correlatas determinadas ou exigidas pela gestão pública. Ficam vinculados e subordinados à Secretaria de Saúde:
Assessora o Secretário de Saúde na coordenação e administração dos serviços técnicos, da demanda de gestão e controle administrativo e financeiro; coordena a supervisão do controle de documentos e processos inerentes à Secretaria de Saúde; assessora o Secretário Municipal de Saúde na rotina da Secretaria; supervisiona as demandas inerentes à gestão de pessoal, intermediando a sua consecução junto ao departamento de RH; assessora no gerenciamento e controle dos contratos de serviços, convênios e outros firmados pelo município na área da Saúde; assessora e coordena a manutenção e controle do registro de materiais e patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde.
Assessora o Secretário de Saúde no planejamento e coordenação das atribuídas á área de Assistência à Saúde; articula ações, programas e projetos, responsabilizando-se por produtos e resultados específicos; participa e supervisiona a formulação e implementação da política de assistência à saúde, observando os princípios e diretrizes do SUS conforme a Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002 ou outra Normatização que a substituir; assessora no planejamento, orientação e avaliação das ações e serviços prestados para a população; assessora na promoção do desenvolvimento de ações estratégicas voltadas para a reorientação do modelo de atenção à saúde, tendo como eixo estruturante as ações de atenção básica em saúde; participa da elaboração, implantação e implementação de normas, protocolos, instrumentos e indicadores que fortaleçam a qualidade e a capacidade de gestão do SUS no município; assessora na definição dos diferentes fluxos de referência e contra referência para os serviços básicos e de maior complexidade ou de apoio diagnóstico, de acordo com a rede instalada; assessora as ações de saúde desenvolvidas nas unidades de atendimento; participa e coopera em eventos relacionados à promoção e prevenção à saúde da população.
Assessora o Secretário de Saúde na coordenação da equipe de Vigilância em Saúde para desenvolver um conjunto de medidas capazes de promover, prevenir e controlar as doenças e agravos à saúde além de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, incluindo o ambiente de trabalho, da produção e da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, visando à melhoria da qualidade de vida da população.
Assessora o Secretário de Saúde na coordenação da equipe e auxilia na gestão da Assistência Farmacêutica no SUS; coordena a equipe na realização de todas as atividades que envolvam direta e indiretamente todo o ciclo da Assistência Farmacêutica no município, como: programação, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos; coordena a promoção do uso racional de medicamentos; coordena os serviços de Assistência Farmacêutica Básica, Especializada e Estratégica no município.
Assessora o Secretário de Saúde na coordenação e administração dos serviços de agendamento e atendimento, onde são realizados os cadastros de pacientes em filas de espera de consultas eletivas, cirúrgicas, exames laboratoriais e especializados; Coordena as atividades de agendamento de consultas especializadas, exames de imagens e diagnósticos através dos sistemas e consórcios disponíveis e credenciados; Assessora a equipe técnica responsável na organização do contato com a equipe de Saúde da Família e pacientes para controle e informação dos agendamentos realizados, liberação de casa de apoio, encaminhamento de protocolos para retirada de exames e controle da retirada e entrega de medicamentos via farmácia especial do governo do Estado e medicações disponibilizadas através de decisões judiciais.
Assessora o Secretário de Saúde na coordenação e administração dos serviços de transporte e logística de pacientes; Assessora na elaboração das escalas de plantões e sobreavisos dos motoristas, monitorando e instruindo para a logística adequada que vise otimizar o uso dos veículos e dos serviços públicos ofertados pela Secretaria; Assessora no controle e acompanhamento da manutenção da frota, controle de abastecimento e registro dos diários de bordo dos veículos; Assessora na conferência, assinatura e encaminhamento da documentação referente a cada deslocamento realizado com a frota da Secretaria.