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gabinete@pien.pr.gov.br 41 3632-1136

Governo

A Secretaria de Governo constitui órgão de assistência imediata da Administração Municipal, com a missão de assistir o Prefeito Municipal em suas relações com os munícipes ou com autoridades, no âmbito municipal, estadual ou federal.

Secretário de Governo

Josnei Grosskopf

governo@pien.pr.gov.br

(41) 3632-1136

ENDEREÇO

Rua Amazonas, nº 373, Centro, Piên (anexa à sede da Prefeitura)

HORÁRIO DE ATENDIMENTO 

Segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas

MAIS INFORMAÇÕES 

A Secretaria de Governo constitui órgão de assistência imediata da Administração Municipal, com a missão de assistir o Prefeito Municipal em suas relações com os munícipes ou com autoridades, no âmbito municipal, estadual ou federal, dando suporte de informações político-administrativas; estabelecer o Plano Anual de Trabalho, controlar a realização de despesas e elaborar as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte no âmbito da Pasta, e executar outras atividades correlatas determinadas ou exigidas pela gestão pública. Estão vinculados à Secretaria de Governo:

1. Assessoria de Imprensa:

  • Assessor de Imprensa: Alessandro Vieira Machado
  • E-mail: comunicacao@pien.pr.gov.br
  • Telefone: (41) 3632-1136
  • Endereço: anexo a sede da Prefeitura

A Assessoria de Imprensa é o órgão de assessoramento que tem por finalidade dinamizar a divulgação dos atos do Poder Executivo; acompanhar a opinião pública a respeito da atuação da Administração Pública Municipal, ordenando suas relações com a imprensa mediante a elaboração de matérias jornalísticas das ações das Secretarias, divulgando-as em veículos de comunicação internos e externos, tais como jornais, rádios, TVs, internet e outros; criar campanhas de divulgação; acompanhar e divulgar as solenidades e eventos oficiais promovidos pelo Município; coordenar a criação e impressão de material gráfico; dar publicidade aos atos oficiais através da internet e do veículo oficial de imprensa do Município de Piên, conforme determinar legislação específica; realizar a interlocução entre a Administração Municipal e os veículos de comunicação e executar outras atividades correlatas determinadas ou exigidas pela gestão pública.

2. Assessoria de Assuntos Comunitários:

  • Assessora de Assuntos Comunitários: Keila Fernanda Gurski
  • E-mail: subprefeitura@pien.pr.gov.br
  • Telefone: (41) 3632-2470
  • Endereço: Avenida Paraná, 786, Trigolândia (Sub-Prefeitura)

A Assessoria de Assuntos Comunitários é órgão de apoio das atividades e serviços relativos à organização comunitária, incentivando, assessorando e implementando a organização e funcionamento de entidades representativas da comunidade para facilitar sua interação com a Administração Pública em todas as suas esferas.

3. Assessoria de Gabinete:

  • Assessora de Gabinete: Maikeli Thaiane Knutz Senn
  • Telefone: (41) 3632-1136
  • Endereço: anexo a sede da Prefeitura

A Assessoria de Gabinete é o órgão de assistência imediata encarregado de organizar as atividades do Prefeito Municipal em suas relações institucionais com a comunidade, com entidades privadas e outros órgãos governamentais, mediante a emissão de correspondências oficiais; gerenciar e organizar a agenda do Prefeito Municipal; encaminhar processos administrativos para aprovação do Prefeito Municipal; e executar outras atividades correlatas determinadas ou exigidas pela gestão pública.

4. Assessoria Jurídica:

  • Assessora Jurídica: Caroline de Faria Mondini
  • E-mail: juridico.governo@pien.pr.gov.br
  • Telefone: (41) 3632-1136
  • Endereço: anexo a sede da Prefeitura

A Assessoria Jurídica é o órgão de assistência imediata a quem cabe assessorar diretamente o Prefeito Municipal no âmbito administrativo em processos e consultas que lhe forem submetidos, oferecendo opinativo sobre as questões jurídicas; requisitar as autoridades administrativas, aos servidores dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta e aos prestadores de serviços públicos, informações, processos administrativos e documentos em geral, bem como adotar outras medidas necessárias à instrução de processo ou defesa; e executar outras atividades correlatas determinadas ou exigidas pela gestão pública.