Procon
O Objetivo do Procon é promover ações para educação, proteção e defesa do consumidor. Qualquer cidadão (consumidor) que tenha problemas ou dúvidas envolvendo uma relação de consumo com um fornecedor (de produtos ou serviços) pode procurar o Procon.
Chefe do Departamento do Procon
Nome: Jaqueline Cristine Atanásio - Decreto Nº 52/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
Endereço e dados para contato
Endereço: Avenida Brasil, nº 282 – Centro – Piên (anexa à Agência do Trabalhador)
Telefone: 41 3632-1293
Whatsapp: 41 9 9672-2146
Email: sindec-pien@procon.pr.gov.br
Horário de atendimento: Segunda à sexta-feira, 08:30h às 12h e das 13:30h às 17h.
Este Departamento esclarece que é extremamente importante que o consumidor leve ao conhecimento do Procon sua reclamação para que sejam tomadas as medidas necessárias para na resolução do problema, sem isso, não é possível realizar nenhuma intervenção nas relações individuais de consumo.
Atendimento Procon Municipal
Clique aqui para baixar o formulário. Após preencher o formulário envie por e-mail (sindec-pien@procon.pr.gov.br) ou entregue pessoalmente no Departamento do Procon Municipal.
Atendimento Procon Estadual
Clique aqui para o atendimento online PROCON/PR
Atendimento Procon Federal
Clique aqui para atendimento no Consumidor.gov
Serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet.
Esta ferramenta possibilita a resolução de conflitos de consumo de forma rápida e desburocratizada: atualmente, 80% das reclamações registradas no Consumidor.gov.br são solucionadas pelas empresas, que respondem as demandas dos consumidores em um prazo médio de 7 dias.
Legislação
Decreto Municipal Nº 140, de 09 de junho de 2021 – NOMEIA MEMBROS PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - CONDECON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lei Municipal Nº 1311, de 22 de setembro de 2017 – DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SMDC
Lei Federal Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR