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gabinete@pien.pr.gov.br 41 3632-1136

Desenvolvimento Econômico

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico é responsável por formular, planejar, programar e executar a política de fomento econômico do Município.

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Marcos Aurelio Melenek

desenvolvimentoeconomico@pien.pr.gov.br

(41) 3632-1136

ENDEREÇO

Avenida Brasil, nº 282 – Centro – Piên (anexa à Agência do Trabalhador)

HORÁRIO DE ATENDIMENTO 

Segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas

MAIS INFORMAÇÕES 

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico é responsável por formular, planejar, programar e executar a política de fomento econômico do Município, buscando captar investimentos para a implantação ou ampliação na área industrial, comercial e de serviços; apoiar a criação e o desenvolvimento de micro, pequenas e médias empresas; coordenar a integração do Poder Executivo Municipal com a classe empresarial, executar políticas públicas voltadas à formalização de empresas e ao setor agropecuário e turístico, entre outros.

Faz parte da Secretaria de Desenvolvimento:

Área de Indústria e Comércio

  • Assessor(a) de Área: Ana Cássia Ferreira de Lima
  • E-mail: analima@pien.pr.gov.br
  • Telefone: (41) 3632-1042
  • Endereço: Avenida Brasil, nº 282 – Centro – Piên - PR

Assessora o Secretário de Desenvolvimento Econômico no fomento do desenvolvimento econômico e na implantação de empreendimentos econômicos no Município, objetivando a geração de emprego e renda e na promoção de eventos para a divulgação do Município e das suas potencialidades econômicas e das oportunidades de investimentos; apoia e promove a qualificação profissional em parceria com instituições especializadas, buscando a permanente melhoria da qualidade da mão de obra nas atividades desenvolvidas no Município.

Área de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON

  • Assessor(a) de Área: Jaqueline Cristina Atanásio
  • E-mail: sindec-pien@procon.pr.gov.br
  • Telefone: 41 3632-1293
  • Endereço: Avenida Brasil, nº 282 – Centro – Piên - PR

Assessora o Secretário de Desenvolvimento Econômico na coordenação e direção das atividades dire­cionadas à educação, orientação, proteção e defesa do consumidor e coordenação da política do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:

I - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de pro­teção ao consumidor;
II - receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;
III - orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus di­reitos, deveres e prerrogativas;
IV - encaminhar ao Ministério Público a notícia de fatos tipificados como crimes contra as relações de consumo e as violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos;
V - incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor e apoiar as já existentes, inclusive com recursos financeiros e outros pro­gramas especiais;
VI - promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, po­dendo utilizar os diferentes meios de comunicação e solicitar concurso de outros órgãos da Administração Pública e da sociedade civil;
VII - colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produtos básicos, entre outras pesquisas;
VIII - manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o pública e anualmente, no mínimo, nos termos do artigo 44, da Lei Federal nº 8.078, de 1990 e os arts. 57 a 62 do Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997, remetendo cópia ao PROCON Estadual, preferencialmente em meio eletrônico;
IX - expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores e comparecerem às audiências de conciliação designadas, nos termos do art. 55, § 4º da Lei Federal nº 8.078, 90;
X - instaurar, instruir e concluir processos administrativos para apurar infrações à Lei Federal nº 8.078, de 1990, podendo mediar conflitos de consumo, designando audiências de conciliação;
XI - fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor - Lei Federal nº 8.078, de 1990 e no Decreto Federal nº 2.181, de 1997;
XII - solicitar o concurso de órgãos públicos e entidades de notória especialização técnica para a consecução de seus objetivos;
XIII - encaminhar à Defensoria Pública do Estado ou órgão equivalente os consumidores que necessitem de assistência jurídica;
XIV - propor a celebração de convênios, termos de cooperação técnica, consórcios públicos, entre outros, com Municípios, Estado e União, com vistas a garantir, fomentar, viabilizar e aperfeiçoar a defesa do consumidor.

Área de Turismo e Eventos

  • Assessor(a) de Área: Ana Cássia Ferreira de Lima
  • E-mail: ana.lima@pien.pr.gov.br
  • Telefone: (41) 3632-1042
  • Endereço: Avenida Brasil, nº 282 – Centro – Piên - PR

Assessora o Secretário de Desenvolvimento Econômico no fomento de atividades de ecoturismo, turismo cultural e turismo de negócios; realiza diagnóstico e proposição de obras e serviços visando infraestrutura e apoio à atividade turística, levando-se em conta o potencial do setor para o desenvolvimento econômico e social do Município.

Área Escritório de Compras

  • Assessor(a) de Área: Ana Paula Schreiner
  • E-mail: ana.schreiner@pien.pr.gov.br
  • Telefone: (41) 3632-1042
  • Endereço: Avenida Brasil, nº 282 – Centro – Piên - PR

Assessora diretamente o Secretário de Desenvolvimento Econômico em especial na implantação do Escritório de Compras, diante do desafio de usar o poder de compras governamentais e públicas junto aos pequenos negócios para a indução do desenvolvimento econômico municipal, juntamente com o SEBRAE/PR, com o objetivo de estabelecer um processo permanente de mapeamento, capacitação e negociação para compradores e fornecedores de compras públicas, buscando a manutenção da renda local e o desenvolvimento do ambiente em que as Micro e Pequenas Empresas no município.