Lanchonetes e restaurantes poderão receber clientes seguindo regras
Novo decreto autoriza estabelecimentos que vendem alimento pronto para o consumo a seguirem o horário conforme estabelecido no Alvará de Funcionamento e Localização. Esporte coletivo também está liberado, mas deverá seguir um protocolo
Novas medidas passam a valer em Piên através de decreto emitido pelo prefeito Maicon Grosskopf quanto ao enfrentamento da pandemia do Coronavírus. O decreto 114/2021 está publicado e flexibiliza as medidas adotadas, seguindo como base o texto redigido pelo Governo do Estado do Paraná.
As atividades em clubes, associações recreativas e similares, seguem suspensas, bem como a realização de atividades que possam reunir e gerar aglomeração como festas e reuniões. Atividades em parques, praças e jardins também seguem proibidas, podendo somente a realização de prática individual de exercício físico.
A restrição de circulação, também conhecida como toque de recolher, também teve alteração. Agora fica proibida a circulação e permanência em espaços públicos das 23h às 05h, diariamente, exceto serviços de entrega e de atividades essenciais. Já a venda ou consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos seguem proibidas em qualquer horário do dia.
O atendimento do comércio segue em horário estabelecido no alvará de funcionamento, desde que respeitadas as restrições já decretadas anteriormente. Salões de cabeleireiro, serviços de estética e congêneres poderão realizar somente atendimentos individualizado e com horário agendado.
Uma das grandes alterações do novo decreto é a liberação para funcionamento aberto ao público das lanchonetes, restaurantes, pizzarias e congêneres, que comercializam alimentos prontos para o consumo. Estes locais poderão receber os clientes no horário constante no alvará de funcionamento, mas é importante se ater as regras. A lotação máxima deve ser 50% da capacidade do local, reduzir as mesas e manter distanciamento de 3 metros entre elas permitindo dois clientes por mesa.
Outra liberação constante no decreto é quanto a prática de atividades esportivas coletivas de cunho recreativo. Estas atividades estão liberadas em estabelecimentos privados, locais abertos e ventilados, desde que respeitadas as medidas sanitárias. Os estabelecimentos deverão fazer controle de presença cadastrando nome, endereço e telefone dos participantes, limitando a 12 pessoas por horário. Antes de cada partida é necessário fazer o controle de temperatura, bem como proibir o acesso a pessoas que tenham sido acometidas a qualquer doença respiratória nos últimos 14 dias. Deverá haver uso de máscara e higienização permanente das mãos e limpeza de superfícies antes e depois dos jogos. Proibida a permanência e consumo de alimentos ou bebidas nestes espaços, bem como o uso do vestiário.
Outras regras em vigência
Supermercados, mercados e afins ficam autorizados a funcionar conforme horário do Alvará de Funcionamento, evitando a aglomeração em filas internas e externas demarcando o distanciamento de 2 metros entre os clientes. Devem limitar também a uma pessoa a cada 20m², sendo possível somente o acesso de uma pessoa por grupo ou família. Distribuidoras de bebidas ficam autorizadas a funcionar das 8h às 22h, inclusive nos finais de semana, somente para a retirada de produtos, não sendo possível a permanência e consumo no local.
Lojas de conveniência com lanchonetes localizadas no perímetro urbano ficam autorizadas ao funcionamento e atendimento conforme horário estabelecido no alvará. Cumprindo os mesmos requisitos cabíveis a restaurantes e bares. Postos de combustíveis que realizarem apenas a venda de combustível não sofrerão alteração no funcionamento.
Academias de ginástica poderão atender até as 22h com restrição de público de 50% da capacidade, trabalhando com agendamento prévio e atendimento individualizado.
Igrejas e templos religiosos poderão realizar missas e cultos presenciais respeitando o limite de ocupação máxima determinada na portaria vigente editada pela Secretaria de Estado da Saúde – SESA/PR.
Todas as medidas citadas devem ser cumpridas e os infratores serão responsabilizados. Compete à Polícia Militar, Defesa Civil, Vigilância em Saúde e órgãos da administração a fiscalização das medidas contidas no decreto. Em todos os casos é obrigatório disponibilizar em local visível álcool em gel, uso de máscara e distanciamento social.