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RESCISÃO DO CONTRATO Nº 006/2013

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RESCISÃO DO CONTRATO Nº 006/2013 REFERENTE A DISPENSA Nº 006/2013 RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRARAM O MUNICÍPIO DE PIÊN/PR E GRIFFON BRASIL ASSESSORIA LTDA. Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PIÊN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.002.666/0001-40, com sede à Rua Amazonas nº 373, Centro, Piên/PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor GILBERTO DRANKA, denominado CONTRATANTE, e GRIFFON BRASIL ASSESSORIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.486.392/0001-15, com escritório na Avenida Nações Unidas, nº 12.399, conjunto 105 e 106, ala B, Brooklin Paulistana, em São Paulo/SP, CEP 04.578-000, fone (11) 3186-8100, neste ato representada pela Gerente Administrativa SIMONE JOSÉ DE ALMEIDA, brasileira, portadora da CI nº 33.769.351-1 e inscrita no CPF/MF sob nº 224.078.468-77, denominado CONTRATADO, resolvem RESCINDIR AMIGAVELMENTE o Contrato nº 006/2013, nos termos do art. 79, II, da Lei nº 8.666/93 e do parágrafo único da cláusula décima do contrato, a partir do dia 1º de maio de 2014. E por estarem justos e acordados, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado. Piên/PR, 24 de abril de 2014. ______________________________ GILBERTO DRANKA Município de Piên/PR CONTRATANTE ______________________________ SIMONE JOSÉ DE ALMEIDA Griffon Brasil Assessoria Ltda. CONTRATADO Testemunhas: Nome: Cristiano Quadros Assinatura: ____________________________ Nome: Rosana Maria Grossl Assinatura: ____________________________
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