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Data do documento
8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2013
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2013
8° TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIÊN/PR E SAMUEL EDIGAR DE SOUZA 08968021910.
Pelo presente instrumento particular que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PIÊN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.002.666/0001-40, com sede na Rua Amazonas nº 373, Centro, Piên/PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal em exercício Sr. INGO HEDEGAR STRACKE brasileiro, casado, empresário, portador da CI nº 3.291.045-9/PR e inscrito no CPF sob nº 440.370.409-30, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro SAMUEL EDIGAR DE SOUZA 08968021910, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 17.531.634/0001-73, Inscrição Isenta, Inscrição Municipal nº 11151, estabelecida à Estrada Principal s/nº, Poço Frio, em Piên/PR, CEP 83.860-000, fone (41) 3632-1724/ 9987-1535, neste ato representado pelo Sr. SAMUEL EDIGAR DE SOUZA, inscrito no CPF sob nº 089.680.219-10, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem FIRMAR TERMO ADITIVO ao Contrato nº 017/2013, nos termos da Lei nº 8.666/93 e das cláusulas e condições abaixo discriminadas, que as partes declaram conhecer e mutuamente se outorgam, a saber:
Cláusula Primeira: O prazo de contratação fica prorrogado até 31 de dezembro de 2016, conforme art. 57, II, da Lei 8.666/93.
Cláusula Segunda: O valor do contrato passa a ser reajustado nos termos da legislação vigente de acordo com a variação do INPC referente ao período de março/15 à fevereiro/16, passando aos seguintes valores por serviços contratados a partir de 01 de março de 2016:
Serviços Contratados Dias Letivos Preço Praticado
p/ km Var. INPC
mar/15 à fev/16 Preço Vigente a partir de 01 de março de 2016
Transporte em vans, linha Lageado / Picacinho (72 km). 200 R$ 1,72 11,3091% R$ 1,91
Em razão da prorrogação ora ajustada, o contrato fica acrescido em 200 (duzentos dias letivos) dias letivos para o lote 5 no valor de R$ 27.504,00 (vinte e sete mil quinhentos e quatro reais).
Cláusula Segunda: Ficam inalteradas as demais cláusulas do contrato original.
E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado.
Piên/PR, 29 de fevereiro de 2016.
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INGO HEDEGAR STRACKE
Prefeito Municipal em Exercício
CONTRATANTE
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SAMUEL EDIGAR DE SOUZA
SAMUEL EDIGAR DE SOUZA 08968021910
CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: MARISTELA WENDRECHOVSKI STOECKLY Assinatura: ____________________________
Nome: JOSÉ LUIZ DE BARROS Assinatura: ___________________________
Publicação oficial