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5º ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2011
REFERENTE À TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2011
5º ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIÊN/PR E TRANSRESÍDUOS TRANSPORTE DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS LTDA.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PIÊN, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. GILBERTO DRANKA, denominado CONTRATANTE, e TRANSRESÍDUOS TRANSPORTE DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS LTDA., neste ato representado pelo Sr. ANGELO BRESEGHELLO FILHO, denominado CONTRATADO, resolvem ADITIVAR o Contrato nº 063/2011, nos termos da Lei nº 8.666/93 e das cláusulas e condições abaixo discriminadas, que as partes declaram conhecer e mutuamente se outorgam, a saber:
Cláusula Primeira: O prazo de contratação fica prorrogado por mais 06 (seis) meses ou até a conclusão do processo licitatório, o qual ocorrer primeiro, conforme art. 57, II, e § 4º da Lei 8.666/93.
Cláusula Segunda: O valor do contrato passa a ser reajustado nos termos da legislação vigente de acordo com a variação do INPC referente ao período de out/15 à set/16, passando aos seguintes valores por preços contratados a partir de 25 de novembro de 2016:
SERVIÇO UNIDADE PREÇO UNITÁRIO Var. INPC PREÇO
A PARTIR 25/11/16 PREÇO MENSAL
1.1 Coleta de Resíduos Domiciliares Equipe 21.678,02 9,1548% 23.662,60 23.662,60
1.2 Locação de Contêiner maior ou igual 1,0m3 Unidade 294,14 9,1548% 321,06 6.421,20
1.3 Coleta de Resíduos Recicláveis Equipe 5.057,76 9,1548% 5.520,79 5.520,79
1.4 Coleta de Resíduos Vegetais e Entulhos Viagem 326,98 9,1548% 356,91 3.569,10
1.5 Locação de Caçamba maior ou igual a 27 m³ Unidade 687,89 9,1548% 750,86 1.501,72
1.6 Transbordo e Transporte de Resíduos Domiciliares Tonelada 65,40 9,1548% 71,38 7.138,00
1.7 Destinação Final de Resíduos Domiciliares Tonelada 130,64 9,1548% 142,60 14.260,00
1.8 Desobstrução e Limpeza Mecanizada de Bocas de Lobo e Hidrojateamento de Galerias Hora 235,17 9,1548% 256,70 12.835,00
Em razão da prorrogação ora ajustada, o contrato fica acrescido em R$ 449.450,46 (quatrocentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta reais e quarenta e seies centavos).
Cláusula Terceira: As demais cláusulas do instrumento original permanecem inalteradas.
E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado.
Piên/PR, 24 de novembro de 2016.
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GILBERTO DRANKA - MUNICÍPIO DE PIÊN
CONTRATANTE
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ANGELO BRESEGHELLO FILHO - TRANSRESÍDUOS TRANSP. RESÍD. INDUSTRIAIS LTDA.
CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: JOSÉ LUIZ DE BARROS Assinatura: _________________________________
Nome: CRISTIANO QUADROS Assinatura: _________________________________
Publicação oficial