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5º ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2011
REFERENTE AO CONVITE Nº 001/2011
5º ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIÊN/PR E TRANSRESÍDUOS TRANSPORTE DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS LTDA.
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PIÊN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.002.666/0001-40, com sede à Rua Amazonas nº 373, Centro, Piên/PR, CEP 83.860-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, GILBERTO DRANKA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF sob nº 017.768.369-44, portador do RG nº 5.396.234-3 SSP/PR, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro TRANSRESÍDUOS TRANSPORTE DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 77.371.789/0001-11, com Inscrição Estadual nº 10189339-14, Inscrição Municipal nº 89214-6, estabelecida à Rua Lamenha Lins, nº 3460, Bairro Parolin, na cidade de Curitiba/PR, CEP 80.220-081, neste ato representado pelo Sr. GILBERTO CARLOS GUGELMIN, inscrito no CPF sob nº 816.053.829-49, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem ADITIVAR o Contrato nº 023/2011, nos termos da Lei nº 8.666/93 e das cláusulas e condições abaixo discriminadas, que as partes declaram conhecer e mutuamente se outorgam, a saber:
Cláusula Primeira: O prazo de contratação fica prorrogado por 12 (doze) meses, conforme art. 57, II, da Lei 8.666/93.
Cláusula Segunda: O valor do contrato passa a ser reajustado nos termos da legislação vigente de acordo com a variação do INPC referente ao período de abril/14 à março/15, passando aos seguintes valores por serviços contratados a partir de 11 de maio de 2015:
Serviços Contratados Unidade Preço Praticado Var. INPC
abr/14 à mar/15 Preço Vigente a partir de 11 de maio de 2015
Coleta, Transporte e Destinação Final de Resíduos de Serviços de Saúde Mensal R$ 1.640,29 8,4160% R$ 1.778,33
Cláusula Terceira: Em razão da prorrogação e do reajuste ora pactuado, o contrato fica acrescido em R$ 21.339,96 (vinte e um mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa e seis centavos).
Cláusula Quarta: As demais cláusulas do instrumento original permanecem inalteradas.
E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado.
Piên/PR, 06 de maio de 2015.
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GILBERTO DRANKA
Município de Piên
CONTRATANTE
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GILBERTO CARLOS GUGELMIN
Transresíduos Transporte de Resíduos Indústriais Ltda.
CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: CRISTIANO QUADROS Assinatura: _________________________________
Nome: ANGELA T. B. M. GROSSKOPF Assinatura: ______________________________
Publicação oficial