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Data do documento
5º ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2013
REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2013
5º ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIÊN/PR E CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Pelo presente instrumento particular que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PIÊN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.002.666/0001-40, com sede à Rua Amazonas, nº 373, Centro, Piên/PR, CEP 83.860-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, GILBERTO DRANKA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF sob nº 017.768.369-44, portador do RG nº 5.396.234-3 SSP/PR, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, doravante denominado CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Manoel Ribas, 2727, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 04.762.909/0001-38, neste ato representado pelo Presidente, Senhor GUSTAVO BONATO FRUET, CPF nº 644.463.799-68 e RG nº 1.558.176-4/PR, assistido pela Assessora Jurídica, ROSAMARIA MILLÉO COSTA, CPF nº 910.895.229-91 e RG nº 4.148.271-0/PR, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem ADITIVAR o Contrato nº 020/2013, nos termos da Lei nº 8.666/93 e das cláusulas e condições abaixo discriminadas, que as partes declaram conhecer e mutuamente se outorgam, a saber:
Cláusula Primeira: O prazo de contratação fica prorrogado por 12 (doze) meses, conforme art. 57, II, da Lei 8.666/93.
Cláusula Segunda: Tendo em vista a revisão do valor referente a prestação de serviços de destinação final de resíduos sólidos urbanos, o valor da tonelada de resíduos do MUNICÍPIO recebidos na planta de destinação final credenciada pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL passará de R$ 64,61 (sessenta e quatro reais e sessenta e um centavos), para 70,79 (setenta reais e setenta e nove centavos).
Cláusula Terceira: Em razão da prorrogação e revisão do valor ora ajustada, o contrato fica acrescido no valor estimado de R$ 76.453,20 (setenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte centavos), correspondendo ao preço de R$ 70,79 (setenta reais e setenta e nove centavos) por tonelada destinada, considerando a estimativa de 90 (noventa) toneladas por mês.
Cláusula Quarta: As demais cláusulas do instrumento original permanecem inalteradas.
E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado.
Piên/PR, 28 de outubro de 2016.
Pelo MUNICÍPIO: Pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL:
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GILBERTO DRANKA GUSTAVO BONATO FRUET
Prefeito Municipal Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
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ROSAMARIA MILLÉO COSTA
Assessora Jurídica do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
Testemunhas:
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JOSÉ LUIZ DE BARROS JOZOEL REGINALDO LESNIOVSKI
RG: 5.887.606/SC RG: 6.218.966-5/PR
Publicação oficial