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4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 070/2011
REFERENTE A CONCORRÊNCIA Nº 001/2011
4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIÊN/PR E LANCATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
Pelo presente instrumento particular que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PIÊN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.002.666/0001-40, com sede à Rua Amazonas, nº 373, Centro, Piên/PR, doravante denominado simplesmente CONCEDENTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. GILBERTO DRANKA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 5.396.234-3/PR, inscrito no CPF sob nº 017.768.369-44, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Espírito Santo, e de outro LANCATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 83.645.259/0001-17, Inscrição Estadual nº 25.182.102-1, Inscrição Municipal nº 1046, com endereço na Rua Carlos Fürst, nº 234, Serra Alta, em São Bento do Sul/SC, CEP 89.290-397, fone (47) 3626-6234, e-mail contato@lancatur.com.br, doravante denominado simplesmente CONCESSIONÁRIA, neste ato representado pelo Sr. HEINS WALDEMAR PAREY, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG nº 817.179/SC, inscrito no CPF sob nº 447.262.879-15, com endereço na Rua Manoel Tavares, nº 148, Centro, em São Bento do Sul/SC, tendo em vista o contido no Processo nº 182/2011, no Edital de Concorrência nº 001/2011, e com fundamento nas Leis nº 8.987/1995, 8.666/1993, Lei Municipal nº 1.113/2011 e Decretos Municipais n° 164/2011, 67/2014 e 71/2014, resolvem, de comum acordo, FIRMAR TERMO ADITIVO ao Contrato nº 070/2011, nos termos da Lei nº 8.666/93 e das cláusulas e condições abaixo discriminadas, que as partes declaram conhecer e mutuamente se outorgam, a saber:
Cláusula Primeira: Fica acrescida a linha nº 7 – Aterrado Alto ao serviço de transporte coletivo regular convencional, conforme frequência, itenerário, horários e quilometragem constantes dos quadros I e II do Anexo nº I do Decreto nº 164, de 19 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 67, de 01 de abril de 2014 e Decreto nº 82, de 24 de abril de 2014, a partir de 1º de maio de 2014.
Cláusula Segunda: Ficam inalteradas as demais cláusulas do contrato original.
E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado.
Piên/PR, 28 de abril de 2014.
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GILBERTO DRANKA
PREFEITO MUNICIPAL DE PIÊN
CONCEDENTE
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HEINS WALDEMAR PAREY
LANCATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
CONCESSIONÁRIO
Testemunhas:
Nome: Gerson Roberto Honório Assinatura: __________________________________
Nome: Maristela Wendrechovski Stoeckly
Assinatura: __________________________________
Publicação oficial