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4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 060/2011
PREGÃO PRESENCIAL Nº 108/2011
4° TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIÊN/PR E COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A.
Pelo presente instrumento particular que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PIÊN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.002.666/0001-40, com sede na Rua Amazonas nº 373, Centro, Piên/PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. GILBERTO DRANKA brasileiro, casado, empresário, portador da CI nº 5.396.234-3/PR e inscrito no CPF sob nº 017.768.369-44, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.368.865/0001-66, Inscrição Estadual nº 90.233.099-28, Inscrição Municipal nº 00423672-9, estabelecida à Rua José Izidoro Biazetto, 158 – Bloco A, Mossunguê – Curitiba/PR, fone (41) 3331-3000, fax (41) 3331-3334 – E-mail: telecom@copel.com, neste ato representado pelo Sr. Wesley de Souza Carvalho, inscrito no CPF sob nº 020.245.259-03, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem FIRMAR TERMO ADITIVO ao Contrato nº 060/2011, nos termos da Lei nº 8.666/93 e das cláusulas e condições abaixo discriminadas, que as partes declaram conhecer e mutuamente se outorgam, a saber:
Cláusula Primeira: O prazo de execução e vigência deste contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses.
Cláusula Segunda: O valor do contrato passa a ser reajustado nos termos da legislação vigente de acordo com a variação do INPC referente ao período de novembro/13 à outubro/14, passando aos seguintes valores por serviços contratados a partir de 01 de novembro de 2014:
Serviços Contratados Unidade Preço Praticado Var. INPC
Nov./13 à out./14 Preço Vigente a partir de 01 de novembro de 2014
Serviços de fornecimento e instalação de links de internet banda larga de 15 (quinze) MBPS. Mensal R$ R$ 3.473,93 6,5881% R$ 3.702,79
Cláusula Terceira: Em razão da prorrogação ora ajustada, o contrato fica acrescido em mais R$ 44.433,48 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e três reais e quarenta e oito centavos), passando a velocidade de 15 (quinze) Mbps para 25 (vinte e cinco) Mbps.
Cláusula Terceira: Ficam inalteradas as demais cláusulas do contrato original.
E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado.
Piên/PR, 21 de outubro de 2014.
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GILBERTO DRANKA
MUNICÍPIO DE PIÊN – CONTRATANTE
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WESLEY DE SOUZA CARVALHO
COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A.
CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: ADRIANO ROBERTO DE OLIVEIRA Assinatura: __________________________________
Nome: JOSÉ LUIZ DE BARROS Assinatura: __________________________________
Publicação oficial