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4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2013

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4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2013 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2013 4° TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIÊN/PR E EMILIO TANDLER DOS SANTOS 16394917915. Pelo presente instrumento particular que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PIÊN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.002.666/0001-40, com sede na Rua Amazonas nº 373, Centro, Piên/PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. GILBERTO DRANKA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro EMILIO TANDLER DOS SANTOS 163949917915, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 17.459.200/0001-00, isento de Inscrição Estadual, Inscrição Municipal nº 11118, estabelecida à Estrada Principal, s/nº, Campina dos Maia, em Piên/PR, CEP 83.860-000, fone (41) 3632-5046, neste ato representado pelo Sr. EMILIO TANDLER DOS SANTOS, inscrito no CPF sob nº 163.949.179-15, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem FIRMAR TERMO ADITIVO ao Contrato nº 005/2013, nos termos da Lei nº 8.666/93 e das cláusulas e condições abaixo discriminadas, que as partes declaram conhecer e mutuamente se outorgam, a saber: Cláusula Primeira: O prazo de contratação fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, conforme art. 57, II, da Lei 8.666/93. Cláusula Segunda: Supressão de 6 (seis) km na linha Campina dos Maia, devido a alteração de rota. Cláusula Terceira: O valor do contrato passa a ser reajustado nos termos da legislação vigente de acordo com a variação do INPC referente ao período de fevereiro/13 à janeiro/14, passando aos seguintes valores por serviços contratados a partir de 10 de fevereiro de 2014: Serviços Contratados Dias Letivos Preço Praticado p/ km Var. INPC fev/13 à jan/14 Preço Vigente a partir de 10 de fevereiro de 2014 Transporte em Vans, linha Campina dos Maia (59 km) e Paranaguá (16 km). 200 R$ 2,19 5,2593% R$ 2,30 Em razão da prorrogação ora ajustada, o contrato fica acrescido em mais 200 (duzentos) dias letivos que corresponde a R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais). Cláusula Quarta: Ficam inalteradas as demais cláusulas do contrato original. E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado. Piên/PR, 06 de fevereiro de 2014. ___________________________________ GILBERTO DRANKA MUNICÍPIO DE PIÊN CONTRATANTE __________________________________ EMILIO TANDLER DOS SANTOS EMILIO TANDLER DOS SANTOS 163949917915 CONTRATADO Testemunhas: Nome: MARISTELA WENDRECHOVSKI STOECKLY Assinatura: ____________________________ Nome: JOSÉ LUIZ DE BARROS Assinatura: ____________________________
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