Publicação oficial

4º ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2011

Data do documento
4º ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2011 REFERENTE À TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2011 4º ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIÊN/PR E TRANSRESÍDUOS TRANSPORTE DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS LTDA. Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PIÊN, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. GILBERTO DRANKA, denominado CONTRATANTE, e TRANSRESÍDUOS TRANSPORTE DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS LTDA., neste ato representado pelo Sr. ANGELO BRESEGHELLO FILHO, denominado CONTRATADO, resolvem ADITIVAR o Contrato nº 063/2011, nos termos da Lei nº 8.666/93 e das cláusulas e condições abaixo discriminadas, que as partes declaram conhecer e mutuamente se outorgam, a saber: Cláusula Primeira: O prazo de contratação fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, conforme art. 57, II, da Lei 8.666/93 e cláusula oitava do contrato, item 8.2. Cláusula Segunda: O valor do contrato passa a ser reajustado nos termos da legislação vigente de acordo com a variação do INPC referente ao período de out/14 à set/15, passando aos seguintes valores por preços contratados a partir de 25 de novembro de 2015: SERVIÇO UNIDADE PREÇO UNITÁRIO Var. INPC PREÇO A PARTIR 25/11/15 PREÇO MENSAL 1.1 Coleta de Resíduos Domiciliares Equipe 19.724,55 9,9038% 21.678,02 21.678,02 1.2 Locação de Contêiner maior ou igual 1,0m3 Unidade 267,64 9,9038% 294,14 5.882,80 1.3 Coleta de Resíduos Recicláveis Equipe 4.601,99 9,9038% 5.057,76 5.057,76 1.4 Coleta de Resíduos Vegetais e Entulhos Viagem 297,52 9,9038% 326,98 3.269,80 1.5 Locação de Caçamba maior ou igual a 27 m³ Unidade 625,91 9,9038% 687,89 1.375,78 1.6 Transbordo e Transporte de Resíduos Domiciliares Tonelada 59,51 9,9038% 65,40 6.540,00 1.7 Destinação Final de Resíduos Domiciliares Tonelada 118,87 9,9038% 130,64 13.064,00 1.8 Desobstrução e Limpeza Mecanizada de Bocas de Lobo e Hidrojateamento de Galerias Hora 213,98 9,9038% 235,17 11.758,50 Em razão da prorrogação ora ajustada, o contrato fica acrescido em R$ 823.519,92 (oitocentos e vinte e três mil, quinhentos e dezenove reais e noventa e dois centavos). Cláusula Terceira: As demais cláusulas do instrumento original permanecem inalteradas. E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado. Piên/PR, 23 de novembro de 2015. ______________________________ GILBERTO DRANKA - MUNICÍPIO DE PIÊN CONTRATANTE __________________________________ ANGELO BRESEGHELLO FILHO - TRANSRESÍDUOS TRANSP. RESÍD. INDUSTRIAIS LTDA. CONTRATADO Testemunhas: Nome: JOSÉ LUIZ DE BARROS Assinatura: _________________________________ Nome: CRISTIANO QUADROS Assinatura: _________________________________
Voltar para Contratos