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3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 060/2011

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3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 060/2011 PREGÃO PRESENCIAL Nº 108/2011 3° TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIÊN/PR E COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A. Pelo presente instrumento particular que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PIÊN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.002.666/0001-40, com sede na Rua Amazonas nº 373, Centro, Piên/PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. GILBERTO DRANKA brasileiro, casado, empresário, portador da CI nº 5.396.234-3/PR e inscrito no CPF sob nº 017.768.369-44, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.368.865/0001-66, Inscrição Estadual nº 90.233.099-28, Inscrição Municipal nº 00423672-9, estabelecida à Rua José Izidoro Biazetto, 158 – Bloco A, Mossunguê – Curitiba/PR, fone (41) 3331-3000, fax (41) 3331-3334 – E-mail: telecom@copel.com, neste ato representado pelo Sr. Jaime de Oliveira Kuhn, inscrito no CPF sob nº 000.912.739-04, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem FIRMAR TERMO ADITIVO ao Contrato nº 060/2011, nos termos da Lei nº 8.666/93 e das cláusulas e condições abaixo discriminadas, que as partes declaram conhecer e mutuamente se outorgam, a saber: Cláusula Primeira: Fica revisado o valor mensal fixado para o serviço de conexão à internet banda larga, devido à revogação do dispositivo que permite o diferimento do ICMS, passando aos seguintes valores por serviços contratados a partir de 04 de agosto de 2014: Serviços Contratados Unidade Preço Praticado Sem ICMS Preço revisado com ICMS, à partir de 04 de agosto de 2014 Serviços de fornecimento e instalação de links de internet banda larga de 15 (quinze) MBPS. Mensal R$ 2.428,33 R$ 3.473,93 Cláusula Segunda: Em razão do reequilíbrio econômico-financeiro, o contrato fica acrescido em mais R$ 4.142,65 (quatro mil, cento e quarenta e dois reais e sessenta e cinco centavos). Cláusula Terceira: Ficam inalteradas as demais cláusulas do contrato original. E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado. Piên/PR, 04 de agosto de 2014. ______________________________ GILBERTO DRANKA MUNICÍPIO DE PIÊN – CONTRATANTE __________________________________ JAIME DE OLIVEIRA KUHN COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A. CONTRATADO Testemunhas: Nome: ADRIANO ROBERTO DE OLIVEIRA Assinatura: __________________________________ Nome: JOSÉ LUIZ DE BARROS Assinatura: __________________________________
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