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3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 058/2011
REFERENTE AO PREGÃO Nº 067/2011
3° TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIÊN/PR E SHALONSEG SEGURANÇA LTDA.
Pelo presente instrumento particular que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PIÊN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.002.666/0001-40, com sede na Rua Amazonas nº 373, Centro, Piên/PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. GILBERTO DRANKA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro SHALONSEG SEGURANÇA LTDA. ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 09.542.258/0001-94, isenta de Inscrição Estadual, Inscrição Municipal nº 8478, com endereço na Avenida Brasil, nº 282, sala 201, Centro, em Piên/PR, CEP 83.860-000, fone (41) 9118-9041, neste ato representado por OZEIAS TEIXEIRA, inscrito no CPF sob nº 028.951.189-57, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem FIRMAR TERMO ADITIVO ao Contrato 058/2011, nos termos da Lei nº 8.666/93 e das cláusulas e condições abaixo discriminadas, que as partes declaram conhecer e mutuamente se outorgam, a saber:
Cláusula Primeira: O prazo de execução e vigência deste contrato fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, nos termos do art. 57, II da Lei nº 8.666/93 conforme item 23.8 do edital.
Cláusula Segunda: Fica acrescido o serviço objeto do item 2 do lote único que consiste na implantação de alarme digital monitorado em mais 02 dependências do município (Sub Prefeitura de Trigolândia e Nova Escola de Campina dos Maia).
Fica acrescido o item 2 do termo de referência conforme especificações abaixo:
LOTE ÚNICO
ITEM DESCRIÇÃO QTDE
ACRESCIDA PRAZO DE CONTRA-TAÇÃO VALOR UNITÁRIO
(MENSAL) VALOR TOTAL ACRESCIDO
2 Monitoramento de bens públicos através de sistema de alarme monitorado
02 06 meses 300,00 3.600,00
Cláusula Terceira: O serviço objeto do item 2 do lote único consiste na implantação de alarme digital monitorado em mais 02 dependências do município, conforme descrição abaixo:
Pontos Localidade Secretaria
Sub Prefeitura Trigolândia Administração
Nova Escola Municipal de Campina dos Maia Campina dos Maia Educação
Cláusula Quarta: Tendo em vista a prorrogação do prazo de vigência e o acréscimo de (2) dois pontos de monitoramento, fica acrescido o valor do presente contrato em mais R$ 55.800,00 (cinquenta e cinco mil e oitocentos reais).
Cláusula Quinta: As demais cláusulas do instrumento original permanecem inalteradas.
E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado.
Piên/PR, 31 de outubro de 2013.
______________________________
GILBERTO DRANKA
Prefeito Municipal de Piên
CONTRATANTE
__________________________________
OZEIAS TEIXEIRA
Shalonseg Segurança Ltda. ME
CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: MARCIA ZIGOVISK Assinatura: ____________________________
Nome: JOSÉ LUIZ DE BARROS Assinatura: ____________________________
Publicação oficial