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3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2013
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2013
3° TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIÊN/PR E A. DE FREITAS TRANSPORTES LTDA. ME.
Pelo presente instrumento particular que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PIÊN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.002.666/0001-40, com sede na Rua Amazonas nº 373, Centro, Piên/PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. GILBERTO DRANKA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro A. DE FREITAS TRANSPORTES LTDA. ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.443.588/0001-71, isenta de Inscrição Estadual, Inscrição Municipal nº 6508, estabelecida à Rua Miguel Pedroso de Moraes, nº 152, Jardim Itaú, em Itaperuçu/PR, CEP 83.560-000, fone (41) 3603-1794, neste ato representado por ANA PAULA RODRIGUES, inscrita no CPF sob nº 076.725.489-99, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem FIRMAR TERMO ADITIVO ao Contrato nº 015/2013, nos termos da Lei nº 8.666/93 e das cláusulas e condições abaixo discriminadas, que as partes declaram conhecer e mutuamente se outorgam, a saber:
Cláusula Primeira: O prazo de contratação fica prorrogado por mais 02 (dois) meses, conforme art. 57, II, da Lei 8.666/93.
Cláusula Segunda: O valor do contrato passa a ser reajustado nos termos da legislação vigente de acordo com a variação do INPC referente ao período de março/13 à fevereiro/14, passando aos seguintes valores por serviços contratados a partir de 06 de março de 2014:
Serviços Contratados Dias Letivos Preço Praticado
p/ km Var. INPC
mar/13 à fev/14 Preço Vigente a partir de 06 de março de 2014
Transporte em ônibus, linha Santo Vermelho/ Gramados/ Campina dos Crespins/ Água Mineral (89 km). 38 R$ 3,30 5,3850% R$ 3,47
Em razão da prorrogação ora ajustada, o contrato fica acrescido em mais 185 (cento e oitenta e cinco) dias letivos que corresponde a R$ 11.735,54 (onze mil, setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos).
Cláusula Quarta: Ficam inalteradas as demais cláusulas do contrato original.
E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado.
Piên/PR, 28 de fevereiro de 2014.
___________________________________
GILBERTO DRANKA
MUNICÍPIO DE PIÊN
CONTRATANTE
__________________________________
ANA PAULA RODRIGUES
A.DE FREITAS TRANSPORTES LTDA. ME
CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: MARISTELA WENDRECHOVSKI STOECKLY
Assinatura: ____________________________
Nome: JOSÉ LUIZ DE BARROS
Assinatura: ____________________________
Publicação oficial