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3º ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2011

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3º ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2011 REFERENTE À TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2011 3º ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIÊN/PR E TRANSRESÍDUOS TRANSPORTE DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS LTDA. Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PIÊN, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. GILBERTO DRANKA, denominado CONTRATANTE, e TRANSRESÍDUOS TRANSPORTE DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS LTDA., neste ato representado pelo Sr. ANGELO BRESEGHELLO FILHO, denominado CONTRATADO, resolvem ADITIVAR o Contrato nº 063/2011, nos termos da Lei nº 8.666/93 e das cláusulas e condições abaixo discriminadas, que as partes declaram conhecer e mutuamente se outorgam, a saber: Cláusula Primeira: O prazo de contratação fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, conforme art. 57, II, da Lei 8.666/93 e cláusula oitava do contrato, item 8.2. Cláusula Segunda: O valor do contrato passa a ser reajustado nos termos da legislação vigente de acordo com a variação do INPC referente ao período de out/13 à set/14, passando aos seguintes valores por preços contratados a partir de 25 de novembro de 2014: SERVIÇO UNIDADE PREÇO UNITÁRIO Var. INPC PREÇO A PARTIR 25/11/14 PREÇO MENSAL 1.1 Coleta de Resíduos Domiciliares Equipe 18.505,40 6,5881% 19.724,55 19.724,55 1.2 Locação de Contêiner maior ou igual 1,0m3 Unidade 251,10 6,5881% 267,64 5.352,80 1.3 Coleta de Resíduos Recicláveis Equipe 4.317,55 6,5881% 4.601,99 4.601,99 1.4 Coleta de Resíduos Vegetais e Entulhos Viagem 279,13 6,5881% 297,52 2.975,20 1.5 Locação de Caçamba maior ou igual a 27 m³ Unidade 587,22 6,5881% 625,91 1.251,82 1.6 Transbordo e Transporte de Resíduos Domiciliares Tonelada 55,83 6,5881% 59,51 5.951,00 1.7 Destinação Final de Resíduos Domiciliares Tonelada 111,52 6,5881% 118,87 11.887,00 1.8 Desobstrução e Limpeza Mecanizada de Bocas de Lobo e Hidrojateamento de Galerias Hora 200,75 6,5881% 213,98 10.699,00 Em razão da prorrogação ora ajustada, o contrato fica acrescido em R$ 749.320,32 (setecentos e quarenta e nove mil, trezentos e vinte reais e trinta e dois centavos). Cláusula Terceira: As demais cláusulas do instrumento original permanecem inalteradas. E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado. Piên/PR, 21 de novembro de 2014. ______________________________ GILBERTO DRANKA - MUNICÍPIO DE PIÊN CONTRATANTE __________________________________ ANGELO BRESEGHELLO FILHO - TRANSRESÍDUOS TRANSP. RESÍD. INDUSTRIAIS LTDA. CONTRATADO Testemunhas: Nome: JOSÉ LUIZ DE BARROS Assinatura: _________________________________ Nome: CRISTIANO QUADROS Assinatura: _________________________________
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