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3º ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2013

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3º ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2013 REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2013 3º ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIÊN/PR E CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS Pelo presente instrumento particular que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PIÊN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.002.666/0001-40, com sede à Rua Amazonas, nº 373, Centro, Piên/PR, CEP 83.860-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, GILBERTO DRANKA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF sob nº 017.768.369-44, portador do RG nº 5.396.234-3 SSP/PR, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, doravante denominado CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Manoel Ribas, 2727, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 04.762.909/0001-38, neste ato representado pelo Presidente, Senhor GUSTAVO BONATO FRUET, CPF nº 644.463.799-68 e RG nº 1.558.176-4/PR, assistido pela Assessora Jurídica, ROSAMARIA MILLÉO COSTA, CPF nº 910.895.229-91 e RG nº 4.148.271-0/PR, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem ADITIVAR o Contrato nº 020/2013, nos termos da Lei nº 8.666/93 e das cláusulas e condições abaixo discriminadas, que as partes declaram conhecer e mutuamente se outorgam, a saber: Cláusula Primeira: O item objeto do presente contrato fica acrescido em 25%, nos termos do art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93, passando a quantidade inicial de 90 (noventa toneladas) para 112,500 (cento e doze toneladas e meia) de resíduos sólidos. Cláusula Segunda: Em razão do acréscimo, o contrato fica acrescido em R$ 14.986,12 (quatorze mil, novecentos e oitenta e seis reais e doze centavos). Cláusula Terceira: As demais cláusulas do instrumento original permanecem inalteradas. E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado. Piên/PR, 15 de junho de 2015. Pelo MUNICÍPIO: Pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL: _____________________________¬¬¬¬¬________ _____________________________________ GILBERTO DRANKA GUSTAVO BONATO FRUET Prefeito Municipal Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ________________________________ ROSAMARIA MILLÉO COSTA Assessora Jurídica do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL Testemunhas: ________________________________ __________________________ JOSÉ LUIZ DE BARROS JOZOEL REGINALDO LESNIOVSKI RG: 5.887.606/SC RG: 6.218.966-5/PR
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