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2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 043/2013
REF. A INEXIGIBILIDADE Nº 016/2013
2° TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIÊN/PR E EQUIPLANO SISTEMAS LTDA.
Pelo presente instrumento particular que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PIÊN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.002.666/0001-40, com sede na Rua Amazonas nº 373, Centro, Piên/PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. GILBERTO DRANKA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro EQUIPLANO SISTEMAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 76.030.717/0001-48, Inscrição Estadual ISENTO, Inscrição Municipal nº 00074079-1, estabelecida à Rua Ernesto Piazzetta, nº 202, Bacacheri, em Curitiba/PR, CEP 82.510-350, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ TARCÍSIO VIERO, inscrito no CPF sob nº 162.325.500-72, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem FIRMAR TERMO ADITIVO ao Contrato nº 043/2013, nos termos da Lei nº 8.666/93 e das cláusulas e condições abaixo discriminadas, que as partes declaram conhecer e mutuamente se outorgam, a saber:
Cláusula Primeira: O prazo de vigência deste contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, nos termos do art. 57, § 4º da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Segunda: O valor do contrato passa a ser reajustado nos termos da legislação vigente de acordo com a variação do INPC referente ao período de julho/14 à junho/15, passando aos seguintes valores:
Serviços Contratados Unidade Preço Praticado Var. INPC
julho/14 à junho/15 Preço Vigente a partir de 15 de julho de 2015
Cessão, não exclusiva, dos direitos de uso de cópia de sistema de Contabilidade Pública, Licitações e Compras, Recursos Humanos, Patrimônio, Controle de Frotas, Tributação, Protocolo e Portal de transparência. Mensal R$ 3.936,85 9,3140% R$ 4.303,52
Em razão da prorrogação ora ajustada, o contrato fica acrescido em R$ 51.642,24 (cinquenta e um mil, seiscentos e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos).
Cláusula Terceira: Ficam inalteradas as demais cláusulas do contrato original.
E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado.
Piên/PR, 10 de julho de 2015.
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GILBERTO DRANKA
PREFEITO MUNICIPAL DE PIÊN
CONTRATANTE
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JOSÉ TARCÍSIO VIERO
EQUIPLANO SISTEMAS LTDA.
CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: CRISTIANO QUADROS Assinatura: ____________________________
Nome: JOSÉ LUIZ DE BARROS Assinatura: _______
Publicação oficial