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Data do documento
2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2016
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 020/2016
2° TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIÊN/PR E FUNDAÇÃO HARRY GUIDO GREIPEL.
Pelo presente instrumento particular que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PIÊN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.002.666/0001-40, com sede à Rua Amazonas nº 373, Centro, Piên/PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. LIVINO TURECK, brasileiro, casado, aposentado, portador da CI nº 3.969.153-1/PR e inscrito no CPF sob nº 450.964.229-68, residente e domiciliado nesta cidade e, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ sob o nº 10.430.481/0001-29, situado na Rua Amazonas, nº 373, Centro, Piên/PR, CEP 83.860-000, fone: (41) 3632-1291, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde, Senhora ANGELA TERESINHA BUHRER MACHADO GROSSKOPF, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade nº 4.618.725-3/PR, CPF nº 534.461.519-15, doravante denominado simplesmente SECRETARIA e, de outro, a FUNDAÇÃO HARRY GUIDO GREIPEL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 04.883.018/0001-30, isento de Inscrição Estadual, Inscrição Municipal nº 10341, inscrita no CNES sob nº 7424981, com endereço na Rua Natal, nº 334, Centro, Piên/PR, CEP 83.860-000, fone (41) 3632-2443, neste ato representada pelo seu Diretor Executivo Sr. ROBSON LUIZ MARCON, brasileiro, casado, contabilista, portador da cédula de identidade RG nº 4.211.093-0/PR e do CPF nº 575.009.919-91, residente na cidade de São Bento do Sul/SC, CEP 89.280-409, doravante denominado HOSPITAL, tendo em vista o que dispõem os artigos 24 e 25 da Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990, o artigo 2º, VIII e o artigo 6º, I da Resolução SESA nº 166/2016, e o que dispõe a Resolução SESA nº 615/2015, resolvem FIRMAR TERMO ADITIVO ao Contrato nº 038/2016, nos termos da Lei nº 8.666/93 e das cláusulas e condições abaixo discriminadas, que as partes declaram conhecer e mutuamente se outorgam, a saber:
Cláusula Primeira: Fica prorrogado o contrato por mais 06 (seis) meses, a contar de 1º/07/2017 à 31/12/2017.
Cláusula Segunda: Em razão da repactuação ora ajustada o contrato fica acrescido em mais R$ 975.901,26 (novecentos e setenta e cinco mil e novecentos e um reais e vinte e seis centavos):
Item
Programação Orçamentária para o Hospital
Prazo
Mensal
Anual
1
Pós-fixado - Ambulatorial
julho/2017 a dezembro/2017
R$ 19.895,04
R$ 119.370,24
2
Pós-fixado - Internação hospitalar
julho/2017 a dezembro/2017
R$ 32.755,17
R$ 196.531,02
3
Pré-fixado – Incentivo de Custeio Rede Paraná Urgência (Resolução SESA nº 166/2016)
julho/2017 a dezembro/2017
R$ 110.000,00
R$ 660.000,00
TOTAL
R$ 975.901,26
Cláusula Terceira: Ficam inalteradas as demais cláusulas do contrato original.
E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado.
Piên/PR, 27 de junho de 2017.
______________________________________
LIVINO TURECK
Prefeito de Piên
CONTRATANTE
__________________________________
ROBSON LUIZ MARCON
Fundação Harry Guido Greipel
CONTRATADO
_______________________________________
ANGELA TERESINHA BUHRER MACHADO GROSSKOPF
Fundo Municipal de Saúde
Testemunhas:
1. ALCIONETE MÜLLER - RG nº 2.373.944 SSP/SC ________________________
2. CRISTIANO QUADROS - RG nº 8.485.032-2 SSP/PR ________________________
Publicação oficial