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2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2016

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2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2016 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 020/2016 2° TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIÊN/PR E FUNDAÇÃO HARRY GUIDO GREIPEL. Pelo presente instrumento particular que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PIÊN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.002.666/0001-40, com sede à Rua Amazonas nº 373, Centro, Piên/PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. LIVINO TURECK, brasileiro, casado, aposentado, portador da CI nº 3.969.153-1/PR e inscrito no CPF sob nº 450.964.229-68, residente e domiciliado nesta cidade e, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ sob o nº 10.430.481/0001-29, situado na Rua Amazonas, nº 373, Centro, Piên/PR, CEP 83.860-000, fone: (41) 3632-1291, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde, Senhora ANGELA TERESINHA BUHRER MACHADO GROSSKOPF, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade nº 4.618.725-3/PR, CPF nº 534.461.519-15, doravante denominado simplesmente SECRETARIA e, de outro, a FUNDAÇÃO HARRY GUIDO GREIPEL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 04.883.018/0001-30, isento de Inscrição Estadual, Inscrição Municipal nº 10341, inscrita no CNES sob nº 7424981, com endereço na Rua Natal, nº 334, Centro, Piên/PR, CEP 83.860-000, fone (41) 3632-2443, neste ato representada pelo seu Diretor Executivo Sr. ROBSON LUIZ MARCON, brasileiro, casado, contabilista, portador da cédula de identidade RG nº 4.211.093-0/PR e do CPF nº 575.009.919-91, residente na cidade de São Bento do Sul/SC, CEP 89.280-409, doravante denominado HOSPITAL, tendo em vista o que dispõem os artigos 24 e 25 da Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990, o artigo 2º, VIII e o artigo 6º, I da Resolução SESA nº 166/2016, e o que dispõe a Resolução SESA nº 615/2015, resolvem FIRMAR TERMO ADITIVO ao Contrato nº 038/2016, nos termos da Lei nº 8.666/93 e das cláusulas e condições abaixo discriminadas, que as partes declaram conhecer e mutuamente se outorgam, a saber: Cláusula Primeira: Fica prorrogado o contrato por mais 06 (seis) meses, a contar de 1º/07/2017 à 31/12/2017. Cláusula Segunda: Em razão da repactuação ora ajustada o contrato fica acrescido em mais R$ 975.901,26 (novecentos e setenta e cinco mil e novecentos e um reais e vinte e seis centavos): Item Programação Orçamentária para o Hospital Prazo Mensal Anual 1 Pós-fixado - Ambulatorial julho/2017 a dezembro/2017 R$ 19.895,04 R$ 119.370,24 2 Pós-fixado - Internação hospitalar julho/2017 a dezembro/2017 R$ 32.755,17 R$ 196.531,02 3 Pré-fixado – Incentivo de Custeio Rede Paraná Urgência (Resolução SESA nº 166/2016) julho/2017 a dezembro/2017 R$ 110.000,00 R$ 660.000,00 TOTAL R$ 975.901,26 Cláusula Terceira: Ficam inalteradas as demais cláusulas do contrato original. E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado. Piên/PR, 27 de junho de 2017. ______________________________________ LIVINO TURECK Prefeito de Piên CONTRATANTE __________________________________ ROBSON LUIZ MARCON Fundação Harry Guido Greipel CONTRATADO _______________________________________ ANGELA TERESINHA BUHRER MACHADO GROSSKOPF Fundo Municipal de Saúde Testemunhas: 1. ALCIONETE MÜLLER - RG nº 2.373.944 SSP/SC ________________________ 2. CRISTIANO QUADROS - RG nº 8.485.032-2 SSP/PR ________________________
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