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Data do documento
2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2014
CONCORRÊNCIA Nº 001/2014
2° TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIÊN/PR E A EMPRESA BRACOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
Pelo presente instrumento particular que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PIÊN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.002.666/0001-40, com sede na Rua Amazonas nº 373, Centro, Piên/PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. GILBERTO DRANKA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro BRACOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 76.601.053/0001-20, localizada na Travessa José Zipperer nº 100, Centro, São Bento do Sul/SC, a seguir denominada CONTRATADA, representada por Ivo Ingo Brand portador da cédula de identidade R.G. Nº 119.754-1/SC, CPF nº 004.230.849-68, residente na Rua Jorge Lacerda nº 321, Centro, São Bento do Sul/SC, resolvem FIRMAR TERMO ADITIVO ao Contrato nº 031/2014, nos termos da Lei nº 8.666/93 e das cláusulas e condições abaixo discriminadas, que as partes declaram conhecer e mutuamente se outorgam, a saber:
Cláusula Primeira: O valor do contrato passa a ser acrescido em R$ 39.746,87 (trinta e nove mil, setecentos e quarenta e seis reais e oitenta e sete centavos), devido á execução de serviços não previstos no projeto básico.
Cláusula Segunda: Ficam inalteradas as demais cláusulas do contrato original.
E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado.
Piên/PR, 12 de maio de 2015.
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GILBERTO DRANKA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
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IVO INGO BRAND
BRACOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: CRISTIANO QUADROS Assinatura: ________________________________
Nome: JOSÉ LUIZ DE BARROS Assinatura: ________________________________
Publicação oficial