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2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2014
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2014
2° TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIÊN/PR E LAURITA BUENO 04584726973.
Pelo presente instrumento particular que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PIÊN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.002.666/0001-40, com sede na Rua Amazonas nº 373, Centro, Piên/PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. GILBERTO DRANKA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro LAURITA BUENO 04584726973, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 19.775.944/0001-69, Inscrição Isenta, Inscrição Municipal nº 12220, estabelecida à Estrada Principal, s/nº, Vermelhinho, em Piên/PR,CEP 83.860-000 fone (41) 8878-3598 neste ato representada por Laurita Bueno, inscrito no CPF sob nº 045.847.269-73, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem FIRMAR TERMO ADITIVO ao Contrato nº 010/2014, nos termos da Lei nº 8.666/93 e das cláusulas e condições abaixo discriminadas, que as partes declaram conhecer e mutuamente se outorgam, a saber:
Cláusula Primeira: O prazo de contratação fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, conforme art. 57, II, da Lei 8.666/93.
Cláusula Segunda: Supressão de 36 (trinta e seis) km na linha Campo Novo, devido à alteração de rota.
Cláusula Terceira: O valor do contrato passa a ser reajustado nos termos da legislação vigente de acordo com a variação do INPC referente ao período de março/14 à fevereiro/15, passando aos seguintes valores por serviços contratados a partir de 02 de março de 2015:
Serviços Contratados Dias Letivos Preço Praticado
p/ km Var. INPC
mar/14 à fev/15 Preço Vigente a partir de 02 de março de 2015
Transporte em Vans, linha Campo Novo (96 km). 185 R$ 1,93 7,6791% R$ 2,07
Em razão da prorrogação ora ajustada, o contrato fica acrescido em mais 185 (cento e oitenta e cinco) dias letivos que corresponde a R$ 36.763,20 (trinta e seis mil, setecentos e sessenta e três reais e vinte centavos).
Cláusula Quarta: Ficam inalteradas as demais cláusulas do contrato original.
E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado.
Piên/PR, 27 de fevereiro de 2015.
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GILBERTO DRANKA
PREFEITO MUNICIPAL DE PIÊN
CONTRATANTE
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LAURITA BUENO
LAURITA BUENO 04584726973
CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: MARISTELA WENDRECHOVSKI STOECKLY Assinatura: ____________________________
Nome: JOSÉ LUIZ DE BARROS Assinatura: ____________________
Publicação oficial