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2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2012
REF. AO CONVITE Nº 002/2012.
2° TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIÊN/PR E CASAGRANDE CONSULTORIA LTDA.
Pelo presente instrumento particular que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PIÊN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.002.666/0001-40, com sede na Rua Amazonas nº 373, Centro, Piên/PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. GILBERTO DRANKA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro CASAGRANDE CONSULTORIA LTDA., Inscrita no CNPJ sob nº 07.973.244/0001-08, estabelecida na Avenida Miguel Komarchewski, nº 900, Centro, Campo Tenente, Paraná, CEP: 83.870-000, neste ato, representada pelo Sr. RICARDO CASAGRANDE, brasileiro, casado, empresário, RG nº 5.129.855-1/SSS/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 815.797.649-91, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem FIRMAR TERMO ADITIVO ao Contrato nº 010/2012, nos termos da Lei nº 8.666/93 e das cláusulas e condições abaixo discriminadas, que as partes declaram conhecer e mutuamente se outorgam, a saber:
Cláusula Primeira: O prazo de vigência deste contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses.
Cláusula Segunda: O valor do contrato passa a ser reajustado nos termos da legislação vigente de acordo com a variação do INPC referente ao período de abril/12 à março/13, passando aos seguintes valores:
Serviços Contratados Unidade Preço Praticado Var. INPC
abr/12 à mar/13 Preço Vigente a partir de 17 de abril de 2013
Prestação de serviços de assessoria na área de Contabilidade Pública, com ênfase na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei 4.320/64; Provimento e Resoluções do TCE/PR. Mensal R$ 2.930,00 7,2167% R$ 3.141,44
Em razão da prorrogação ora ajustada, o contrato fica acrescido em R$ 37.697,28 (trinta e sete mil, cento e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos).
Cláusula Terceira: Ficam inalteradas as demais cláusulas do contrato original.
E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado.
Piên/PR, 16 de abril de 2013.
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GILBERTO DRANKA
PREFEITO MUNICIPAL DE PIÊN
CONTRATANTE
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RICARDO CASAGRANDE
CASAGRANDE CONSULTORIA LTDA.
CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: CRISTIANO QUADROS Assinatura: ____________________________
Nome: JOSÉ LUIZ DE BARROS Assinatura: ____________________________
Publicação oficial