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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PIÊN/PR – PIÊN PREV
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2013
REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2013
Termo aditivo ao contrato, entre o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PIÊN/PR - PIÊNPREV, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 14.472.792/0001-01, com sede à Rua Bahia nº 320, Centro, Piên/PR, neste ato representado pela Diretora Executiva, Sra. Doroti de Fátima Pieckocz, brasileira, portadora da CI nº 4.376.894-8/PR e inscrita no CPF sob nº 601.575.509-15, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, CRÉDITO & MERCADO GESTÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA CNPJ sob o nº 11.340.009/0001-68 situada na Rua XV de Novembro nº 204, 1º andar Centro Santos São Paulo CEP 11010-150, denominada(o), neste ato de CONTRATADO(A), consoante o que dispõe a Lei 8.666/93, nos termos que seguem:
CONSIDERANDO que o contrato principal firmado entre as partes acima identificadas, tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de consultoria financeira o Instituto Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Piên – PIENPREV.
CONSIDERANDO que os serviços contratados devem ser mantidos permanentemente, enquadrando-se a hipótese do disposto no Artigo 57, Inciso II, da Lei 8.666/93;
CONSIDERANDO que a prorrogação do contrato pelo mesmo preço inicialmente contratado e reajustado de acordo com a Cláusula (4) Quarta, parágrafo 4.2 do Contrato em vigor, é vantajosa à Administração Pública.
RESOLVEM: as partes ampliar o prazo do contrato principal, nos seguintes termos:
CLAUSULA PRIMEIRA: O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, compreendido no período de 02/12/2015 a 01/12/2016, no valor global de R$ 7.992,00 divididos em parcelas de R$ 666,00 sem interrupção sendo certo que poderá ser renovado por períodos sucessivos de 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei 8.666/93, mediante Termo Aditivo.
CLAUSULA SEGUNDA: A publicação resumida do presente Termo Aditivo na imprensa será providenciada pelo CONTRATANTE, no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir de sua celebração, para a produção de seus efeitos.
CLAUSULA TERCEIRA: Estabelecem que as demais cláusulas do contrato fiquem imutáveis ora ratificadas pelas partes, surtindo seus efeitos enquanto vigente o prazo fixado na cláusula anterior.
E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade, em 02 (duas) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas.
Piên. PR, 01 de dezembro de 2015.
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CRÉDITO & MERCADO GESTÃO DE VALORES MOBILIARIOS LTDA.
Nome: Edmir Delfino
R.G.: 11.973.637 SSP/SP
C.P.F.: 048.297.568-70
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PIÊN – PIENPREV
Nome: DOROTI DE FÁTIMA PIECKOCZ
R.G.: 4.376.894-8 - SSP/PR
C.P.F.: 601.575.509-15
Testemunhas:
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Nome: JACQUELINE NIEZER Nome: SIDENEY DO NASCIMENTO MIORINE
R.G.: 9/R2773176 R.G.: 5.417.001-7
C.P.F.: 807.891.969-72 C.P.F.: 856.970.879-34
Publicação oficial