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2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2012
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2012
2° TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PIÊN/PR E SULPREV CONSULTORIA E GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Pelo presente instrumento particular que entre si celebram, de um lado o PIÊNPREV, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 14.472.792/0001-01, com sede à Avenida Brasil nº 282, Centro, Piên/PR, neste ato representado pela Diretora Executiva, Sra. Doroti de Fátima Pieckocz, brasileira, portadora da CI nº 4.376.894-8/PR e inscrito no CPF sob nº 601.575.509-15, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro SULPREV CONSULTORIA E GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.370.403/0001-49, estabelecida a Rua Antonio Nunes nº 1100, Bairro Jardim America, em Mafra/SC, CEP 89.300-000, fone (47) 3642-6457, neste ato representado por Sirlei Braz Wegrzynovski Rechetelo, portador do RG nº 2.240.578/SC e CPF 750.982.029-49, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem FIRMAR TERMO ADITIVO ao Contrato nº 003/2012, nos termos da Lei nº 8.666/93 e das cláusulas e condições abaixo discriminadas, que as partes declaram conhecer e mutuamente se outorgam, a saber:
Cláusula Primeira: Os prazos de vigência e execução deste contrato ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses.
Cláusula Segunda: O valor do contrato passa a ser reajustado nos termos da legislação vigente de acordo com a variação do INPC referente ao período de Abr/13 à Mar/14, passando aos seguintes valores por serviços contratados a partir de 01 de abril de 2014:
Serviços Contratados Unidade Preço Praticado Var. INPC
abr/13 à mar/14 Preço Vigente a partir de 01 de abril de 2014
Cessão de licença de uso do sistema de gerenciamento de Regime Próprio de Previdência Social, envolvendo os serviços de manutenção, suporte técnico, migração de tecnologia e atualizações do sistema Mensal R$ 711,78 5,6154% R$ 751,75
Cláusula Terceira: Em razão da prorrogação ora ajustada, o contrato fica acrescido em mais R$ 9.021,00 (nove mil e vinte e um reais).
Cláusula Quarta: Ficam inalteradas as demais cláusulas do contrato original.
E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado.
Piên/PR, 28 de março 2014.
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DOROTI DE FÁTIMA PIECKOCZ
Diretora Executiva – PIÊNPREV
CONTRATANTE
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Sirlei Braz Wegrzynovski Rechetelo
SULPREV CONSULTORIA E GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA
CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: MARINA R. P. MARINHO Assinatura: ____________________________
Nome: JACQUELINE NIEZER Assinatura:____________________________
Publicação oficial