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2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2011

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2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2011 REFERENTE À TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2011 2º ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIÊN/PR E TRANSRESÍDUOS TRANSPORTE DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS LTDA. Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PIÊN, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. GILBERTO DRANKA, denominado CONTRATANTE, e TRANSRESÍDUOS TRANSPORTE DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS LTDA., neste ato representado pelo Sr. ANGELO BRESEGHELLO FILHO, denominado CONTRATADO, resolvem ADITIVAR o Contrato nº 063/2011, nos termos da Lei nº 8.666/93 e das cláusulas e condições abaixo discriminadas, que as partes declaram conhecer e mutuamente se outorgam, a saber: Cláusula Primeira: O prazo de contratação fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, conforme art. 57, II, da Lei 8.666/93 e cláusula oitava do contrato, item 8.2. Cláusula Segunda: O valor do contrato passa a ser reajustado nos termos da legislação vigente de acordo com a variação do INPC referente ao período de out/12 à set/13, passando aos seguintes valores por preços contratados a partir de 25 de novembro de 2013: SERVIÇO UNIDADE PREÇO UNITÁRIO Var. INPC PREÇO A PARTIR 25/11/13 PREÇO MENSAL 1.1 Coleta de Resíduos Domiciliares Equipe 17.509,36 5,6886% 18.505,40 18.505,40 1.2 Locação de Contêiner maior ou igual 1,0m3 Unidade 237,59 5,6886% 251,10 5.022,00 1.3 Coleta de Resíduos Recicláveis Equipe 4.085,16 5,6886% 4.317,55 4.317,55 1.4 Coleta de Resíduos Vegetais e Entulhos Viagem 264,11 5,6886% 279,13 2.791,30 1.5 Locação de Caçamba maior ou igual a 27 m³ Unidade 555,61 5,6886% 587,22 1.174,44 1.6 Transbordo e Transporte de Resíduos Domiciliares Tonelada 52,83 5,6886% 55,83 5.583,00 1.7 Destinação Final de Resíduos Domiciliares Tonelada 105,52 5,6886% 111,52 11.152,00 1.8 Desobstrução e Limpeza Mecanizada de Bocas de Lobo e Hidrojateamento de Galerias Hora 189,95 5,6886% 200,75 10.037,50 Em razão da prorrogação ora ajustada, o contrato fica acrescido em R$ 702.998,28 (setecentos e dois mil, novecentos e noventa e oito reais e vinte e oito centavos). Cláusula Terceira: As demais cláusulas do instrumento original permanecem inalteradas. E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado. Piên/PR, 20 de novembro de 2013. ______________________________ GILBERTO DRANKA - MUNICÍPIO DE PIÊN CONTRATANTE __________________________________ ANGELO BRESEGHELLO FILHO - TRANSRESÍDUOS TRANSP. RESÍD. INDUSTRIAIS LTDA. CONTRATADO Testemunhas: Nome: JOSÉ LUIZ DE BARROS Assinatura: _________________________________ Nome: CRISTIANO QUADROS Assinatura: _________________________________
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