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2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2014

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2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2014 REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2014 2º ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIÊN/PR E CARLOS ALBERTO RAMINA E SILVA. Pelo presente instrumento particular que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PIÊN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.002.666/0001-40, com sede na Rua Amazonas, nº 373, Centro, Piên/PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. GILBERTO DRANKA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente LOCATÁRIO, e de outro CARLOS ALBERTO RAMINA E SILVA, brasileiro, portador do RG nº 327.520-7-PR e inscrito no CPF nº 058.535.839-72, residente e domiciliado na Avenida Monteiro Tourinho, nº 401, Tigui, em Curitiba/PR, CEP: 82.600-000, doravante denominado simplesmente como LOCADOR, resolvem firmar o presente ADITIVO ao Contrato nº 019/2014, nos termos da Lei nº 8.666/93 e das cláusulas e condições abaixo discriminadas, que as partes declaram conhecer e mutuamente se outorgam, a saber: Cláusula Primeira: O período de contratação fica prorrogado até 31 de dezembro de 2016, conforme art. 57, II, da Lei 8.666/93. Cláusula Segunda: O valor do contrato passa a ser reajustado nos termos da legislação vigente de acordo com a variação do INPC referente ao período de abril/15 à março/16, passando aos seguintes valores para a locação a partir de 01 de maio de 2016: Objeto Período Valor Praticado p/ mês Var. INPC abril/15 à março/16 Valor Vigente a partir de 01 de maio de 2016 Locação de imóveis localizados na Avenida Brasil. 8 meses R$ 1.138,36 9,9071% R$ 1.251,13 Em razão da prorrogação ora ajustada, o contrato fica acrescido em mais R$ 10.009,04 (dez mil, nove reais e quatro centavos). Cláusula Terceira: As demais cláusulas do instrumento original permanecem inalteradas. E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado. Piên/PR, 27 de abril de 2016. ______________________________ GILBERTO DRANKA PREFEITO MUNICIPAL LOCATÁRIO _________________________ CARLOS ALBERTO RAMINA E SILVA LOCADOR Testemunhas: Nome: Angela T.B.M Grosskopf Assinatura: __________________________________ Nome: José Luiz de Barros Assinatura: __________________________________
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