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2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2015
REFERENTE À INEXIGIBILIDADE Nº 001/2015
2º ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIÊN/PR E LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA.
Pelo presente instrumento particular que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PIÊN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.002.666/0001-40, com sede na Rua Amazonas, nº 373, Centro, Piên/PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. GILBERTO DRANKA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.725.725/0001-35, isenta de Inscrição Estadual, localizado na Rua 220, nº 200, Andorinha, em Itapema/SC, CEP: 88.220-000, Fone/Fax: (47) 3368-5668, portadora dos direitos do domínio www.LeisMunicipais.com.br, neste ato representada por CARLITO MELLO DE LIZ, inscrito no CPF sob nº 181.488.089-53, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente ADITIVO ao Contrato nº 004/2015, nos termos da Lei nº 8.666/93 e das cláusulas e condições abaixo discriminadas, que as partes declaram conhecer e mutuamente se outorgam, a saber:
Cláusula Primeira: O período de execução e vigência do contrato fica prorrogado até 31 de dezembro de 2017.
Cláusula Segunda: O valor do contrato passa a ser reajustado nos termos da legislação vigente, de acordo com a variação do INPC referente ao período de dezembro/15 à outubro/16, totalizando 7,131596 %, aplicável a partir de 01/01/2017, passando os valores trimestrais a apresentarem-se da seguinte forma:
Período da prestação dos serviços Data do faturamento do período Valor devido
De 1º/01/2017 à 31/03/2017 31/03/2017 R$ 1.341,05
De 01/04/2017 à 30/06/2017 30/06/2017 R$ 1.341,05
De 01/07/2017 à 30/09/2017 30/09/2017 R$ 1.341,05
De 01/10/2017 à 31/12/2017 31/12/2017 R$ 1.341,05
Cláusula Terceira: Em razão do reajuste ora pactuado, o contrato fica acrescido em R$ 5.364,20 (cinco mil trezentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos).
Cláusula Quarta: As demais cláusulas do instrumento original permanecem inalteradas.
E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado.
Piên/PR, 16 de dezembro de 2016.
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GILBERTO DRANKA
MUNICÍPIO DE PIÊN
CONTRATANTE
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CARLITO MELLO DE LIZ
LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA.
CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: CRISTIANO QUADROS Assinatura: ___________________________
Nome: JOSÉ LUIZ DE BARROS Assinatura: ____________________________
Publicação oficial