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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 003/2017

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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 003/2017 Processo Administrativo nº 258/2017 Pelo presente instrumento que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PIÊN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.002.666/0001-40, com sede à Rua Amazonas, nº 373, Centro, Piên/PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. LIVINO TURECK, brasileiro, casado, empresário, portador da CI nº 3.969.153-1/PR e inscrito no CPF sob nº 450.964.229-68, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONCEDENTE e de outro a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PIÊN – APAE DE PIÊN (Escola Padre Ramiro), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.055.458/0001-64, com sede e foro em Piên, Estado do Paraná, na Rua Duque de Caxias, nº 201, declarada de utilidade pública pela Lei nº 1049, de 24 de fevereiro de 2010, neste ato representada por seu Presidente eleito na Assembleia Geral Ordinária realizada em 16/11/16, Sr. Wilson Luiz, brasileiro, casado, microempresário, portador do RG nº 2.925.419-1 SSP/SC, inscrito no CPF sob nº 988.705.059-87, residente e domiciliado na Rua Tocantins, nº 424, Centro, em Piên, Estado do Paraná, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO, nas condições abaixo estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO Fica alterada a cláusula segunda, item I, subitem 15 do Termo de Fomento nº 003/2017, passando a carga horária exercida pela servidora Elaine Zappe, cedida pelo Município para apoio técnico e operacional junto à APAE, de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo Primeiro: Fica convalidada a ampliação de carga horária descrita na cláusula acima a partir de 01 de junho de 2017. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inalterados o objeto pactuado entre as partes, bem como o valor pactuado para consecução do objeto e as demais cláusulas e condições não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. E para constar, foi lavrado o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai por todos assinado, na presença das testemunhas adiante assinadas, em 02 (duas) vias de igual teor. Piên/PR, 19 de julho de 2017. _______________________________ LIVINO TURECK PREFEITO MUNICIPAL CONCEDENTE ________________________________ WILSON LUIZ ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PIÊN APAE DE PIÊN CONVENENTE Testemunhas: Nome: Maristela Wendrechovski Stoeckly ____________________________ Nome: Ingrid Rubiane De Bassi ____________________________
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