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1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 070/2011

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1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 070/2011 REFERENTE A CONCORRÊNCIA Nº 001/2011 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIÊN/PR E LANCATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Pelo presente instrumento particular que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PIÊN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.002.666/0001-40, com sede à Praça Expedicionário nº 104, Centro, Piên/PR, doravante denominado simplesmente CONCEDENTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. GILBERTO DRANKA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 5.396.234-3/PR, inscrito no CPF sob nº 017.768.369-44, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Espírito Santo, e de outro LANCATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 83.645.259/0001-17, Inscrição Estadual nº 25.182.102-1, Inscrição Municipal nº 1046, com endereço na Rua Carlos Fürst, nº 234, Serra Alta, em São Bento do Sul/SC, CEP 89.290-397, fone (47) 3626-6234, e-mail contato@lancatur.com.br, doravante denominado simplesmente CONCESSIONÁRIA, neste ato representado pelo Sr. HEINS WALDEMAR PAREY, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG nº 817.179/SC, inscrito no CPF sob nº 447.262.879-15, com endereço na Rua Manoel Tavares, nº 148, Centro, em São Bento do Sul/SC, tendo em vista o contido no Processo nº 182/2011, no Edital de Concorrência nº 001/2011, e com fundamento nas Leis nº 8.987/1995, 8.666/1993, Lei Municipal nº 1.113/2011 e Decretos Municipais n° 164/2011 e 107/2013, resolvem FIRMAR TERMO ADITIVO ao Contrato nº 070/2011, nos termos da Lei nº 8.666/93 e das cláusulas e condições abaixo discriminadas, que as partes declaram conhecer e mutuamente se outorgam, a saber: Cláusula Primeira: Ficam revisados os valores fixados para o serviço de transporte coletivo e de estudantes, para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, passando a vigorar a partir desta data, os seguintes: I - Tarifa para estudantes: R$ 1,47 (um real e quarenta e sete centavos); II - Tarifa para demais usuários: R$ 2,95 (dois reais e noventa e cinco centavos). Cláusula Segunda: Em razão da revisão ora ajustada, o contrato fica acrescido em mais R$ 40.142,20 (quarenta mil, cento e quarenta e dois reais e vinte centavos), por ano de concessão. Cláusula Terceira: Ficam inalteradas as demais cláusulas do contrato original. E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado. Piên/PR, 21 de março de 2013. ________________________________ GILBERTO DRANKA PREFEITO MUNICIPAL DE PIÊN CONCEDENTE __________________________________ HEINS WALDEMAR PAREY LANCATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA. CONCESSIONÁRIO Testemunhas: Nome: Gerson Roberto Honório Assinatura: __________________________________ Nome: José Luiz de Barros Assinatura: __________________________________
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