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1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2014
REFERENTE AO PREGÃO Nº 084/2014
1° TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIÊN/PR E CASAGRANDE CONSULTORIA LTDA - ME.
Pelo presente instrumento particular que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PIÊN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.002.666/0001-40, com sede na Rua Amazonas nº 373, Centro, Piên/PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. GILBERTO DRANKA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro CASAGRANDE CONSULTORIA LTDA., Inscrita no CNPJ sob nº 07.973.244/0001-08, estabelecida na Avenida Miguel Komarchewski, nº 900, Centro, Campo Tenente, Paraná, CEP: 83.870-000, neste ato, representada pelo Sr. RICARDO CASAGRANDE, brasileiro, casado, empresário, RG nº 5.129.855-1/SSS/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 815.797.649-91, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem FIRMAR TERMO ADITIVO ao Contrato nº 063/2014, nos termos da Lei nº 8.666/93 e das cláusulas e condições abaixo discriminadas, que as partes declaram conhecer e mutuamente se outorgam, a saber:
Cláusula Primeira: O prazo de vigência e execução deste contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses.
Cláusula Segunda: O valor do contrato passa a ser reajustado nos termos da legislação vigente de acordo com a variação do INPC referente ao período de novembro/14 à outubro/15, passando aos seguintes valores:
Serviços Contratados Unidade Preço Praticado Var. INPC
Nov./14 à out/15 Preço Vigente a partir de 12 de novembro de 2015
Suporte Técnico e Parametrização nos Sistemas de Contabilidade, Licitações e Compras, Recursos Humanos, Patrimônio, Controle de Frotas, Tributação, Protocolos e Portal de Transparência. Mensal R$ 3.950,00 9,0729% R$ 4.308,37
Em razão da prorrogação ora ajustada, o contrato fica acrescido em R$ 51.700,44 (cinquenta e um mil, setecentos reais e quarenta e quatro centavos).
Cláusula Terceira: Ficam inalteradas as demais cláusulas do contrato original.
E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado.
Piên/PR, 11 de novembro de 2015.
______________________________
GILBERTO DRANKA
PREFEITO MUNICIPAL DE PIÊN
CONTRATANTE
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RICARDO CASAGRANDE
CASAGRANDE CONSULTORIA LTDA.
CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: CRISTIANO QUADROS Assinatura: ____________________________
Nome: JOSÉ LUIZ DE BARROS Assinatura: ____________________________
Publicação oficial