Publicação oficial

1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 058/2011

Data do documento
1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 058/2011 REFERENTE AO PREGÃO Nº 067/2011 1° TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIÊN/PR E SHALONSEG SEGURANÇA LTDA. Pelo presente instrumento particular que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PIÊN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.002.666/0001-40, com sede na Praça do Expedicionário nº 104, Centro, Piên/PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. GILBERTO DRANKA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro SHALONSEG SEGURANÇA LTDA. ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 09.542.258/0001-94, isenta de Inscrição Estadual, Inscrição Municipal nº 8478, com endereço na Avenida Brasil, nº 282, sala 201, Centro, em Piên/PR, CEP 83.860-000, fone (41) 9118-9041, neste ato representado por OZEIAS TEIXEIRA, inscrito no CPF sob nº 028.951.189-57, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem FIRMAR TERMO ADITIVO ao Contrato 037/2011, nos termos da Lei nº 8.666/93 e das cláusulas e condições abaixo discriminadas, que as partes declaram conhecer e mutuamente se outorgam, a saber: Cláusula Primeira: Fica acrescido o item 2 do termo de referência conforme especificações abaixo: LOTE ÚNICO ITEM DESCRIÇÃO QTDE ACRESCIDA PRAZO DE CONTRA-TAÇÃO VALOR UNITÁRIO (MENSAL) VALOR TOTAL ACRESCIDO 2 Monitoramento de bens públicos através de sistema de alarme monitorado 02 05 meses 300,00 3.000,00 Cláusula segunda: O serviço objeto do item 2 do lote único consiste na implantação de alarme digital monitorado em mais 02 dependências do município, conforme descrição abaixo: Pontos Localidade Secretaria Centro de Atendimento a Mulher - CAMU Centro Ação Social Biblioteca Municipal Centro Educação Cláusula Terceira: Em razão do acréscimo de 2 (dois) pontos de monitoramento, o contrato fica acrescido em mais R$ 3.000,00 (três mil reais). Cláusula Quarta: As demais cláusulas do instrumento original permanecem inalteradas. E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado. Piên/PR, 03 de junho de 2012. ______________________________ GILBERTO DRANKA Prefeito Municipal de Piên CONTRATANTE __________________________________ OZEIAS TEIXEIRA Shalonseg Segurança Ltda. ME CONTRATADO Testemunhas: Nome: MARCIA ZIGOVISK Assinatura: ____________________________ Nome: DIRLEI APARECIDA PIECKOCZ Assinatura: ____________________________
Voltar para Contratos