1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2017
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 075/2017
1° TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIÊN/PR E ASSOCIAÇÃO CIA. CARAVANA.
Pelo presente instrumento particular que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PIÊN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.002.666/0001-40, com sede na Rua Amazonas nº 373, Centro, Piên/PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. LIVINO TURECK, brasileiro, casado, empresário, portador da CI nº 3.969.153-1/PR e inscrito no CPF sob nº 450.964.229-68, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro ASSOCIAÇÃO CIA. CARAVANA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 18.351.105/0001-50, com endereço à Rua das Neves, n° 1628, Serra Alta, em São Bento do Sul/SC, CEP 89290-287, fone (47) 996129374, por intermédio de sua representante legal, Sra. ALESSANDRA REGINA NASCIMENTO TONIM, portadora do RG nº 3.618.780-1 e inscrita no CPF sob o nº 020.078.159-66, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem FIRMAR TERMO ADITIVO ao Contrato nº 046/2017, nos termos da Lei nº 8.666/93 e das cláusulas e condições abaixo discriminadas, que as partes declaram conhecer e mutuamente se outorgam, a saber:
Cláusula Primeira: Os prazos de vigência e de execução deste contrato ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses a partir de 08 de dezembro de 2017.
Cláusula Segunda: Acréscimo de 05 (cinco) horas mensais nos serviços de instrutor de capoeira (item 01), o valor do contrato passa a acrescido em R$ 4.080,00 (quatro mil e oitenta reais). Em razão do acréscimo ora ajustado, o item 01 do contrato passa para 25 (vinte e cinco) horas mensais, dividido em parcelas mensais de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais).
Cláusula Terceira: Acréscimo de 10 (cinco) horas mensais nos serviços de instrutor de teatro (item 02), o valor do contrato passa a acrescido em R$ 8.160,00 (oito mil cento e sessenta reais). Em razão do acréscimo ora ajustado, o item 02 do contrato passa para 50 (cinquenta) horas mensais, dividido em parcelas mensais de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais).
Cláusula Quarta: Em razão da prorrogação ora ajustada, o contrato fica acrescido em mais R$ 61.200,00 (sessenta e um mil e duzentos reais).
Cláusula Quinta: Ficam inalteradas as demais cláusulas do contrato original.
E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado.
Piên/PR, 29 de novembro de 2017.
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LIVINO TURECK
PREFEITO DE PIÊN/PR
CONTRATANTE
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ASSOCIAÇÃO CIA. CARAVANA CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: PATRICIA A. F. DREVECK Assinatura: ____________________________
Nome: CRISTIANO QUADROS Assinatura: ____________________________