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1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2015
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2015
1° TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIÊN/PR E SETI SEGURANÇA E TECNOLOGIA NA INTERNET LTDA. - ME.
Pelo presente instrumento particular que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PIÊN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.002.666/0001-40, com sede na Rua Amazonas nº 373, Centro, Piên/PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. GILBERTO DRANKA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro SETI SEGURANÇA E TECNOLOGIA NA INTERNET LTDA. - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.348.924/0001-05, Inscrição Estadual nº Isento, Inscrição Municipal nº 25857, estabelecida à Rua Henrique Nagel, nº 164, Água Verde, em Jaraguá do Sul/SC, CEP 89.254-560, fone: (47) 3370-0064, neste ato representado pelo Sr. Carlos Eduardo Sabel, portador do RG nº 3.551.110-9 SSP-SC e inscrito no CPF sob nº 034.085.879-65, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem FIRMAR TERMO ADITIVO ao Contrato nº 030/2015, nos termos da Lei nº 8.666/93 e das cláusulas e condições abaixo discriminadas, que as partes declaram conhecer e mutuamente se outorgam, a saber:
Cláusula Primeira: O prazo de contratação fica prorrogado até 31 de dezembro de 2016, conforme art. 57, II, da Lei 8.666/93.
Cláusula Segunda: O valor do contrato passa a ser reajustado nos termos da legislação vigente de acordo com a variação do INPC referente ao período de maio/15 à abril/16, passando aos seguintes valores por serviços contratados a partir de 18 de maio de 2016:
Serviços Contratados Preço Praticado
Mensal Var. INPC
maio/15 à abril/16 Preço Vigente a partir de 18 de maio de 2016
Prestação de serviços profissionais de manutenção corretiva, suporte técnico e atualizações de versões. R$ 400,00 9,8307% R$ 439,32
Em razão da prorrogação ora ajustada, o contrato fica acrescido em mais R$ 3.514,56 (três mil, quinhentos e quatorze reais e cinquenta e seis centavos).
Cláusula Terceira: Ficam inalteradas as demais cláusulas do contrato original.
E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado.
Piên/PR, 16 de maio de 2016.
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GILBERTO DRANKA
PREFEITO MUNICIPAL DE PIÊN
CONTRATANTE
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SETI SEGURANÇA E TECNOLOGIA NA INTERNET LTDA. – ME
Carlos Eduardo Sabel
CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: ADRIANO ROBERTO DE OLIVEIRA Assinatura: ____________________________
Nome: JOSÉ LUIZ DE BARROS Assinatura: ____________________________
Publicação oficial