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1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2014

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1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2014 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2014 1° TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIÊN/PR E CAROLINE FLORENCIANO DIAS. Pelo presente instrumento particular que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PIÊN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.002.666/0001-40, com sede na Rua Amazonas nº 373, Centro, Piên/PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. GILBERTO DRANKA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro CAROLINE FLORENCIANO DIAS, brasileira, solteira, fonoaudióloga inscrita no Conselho Regional de Fonoaudiologia nº 9465/PR, portadora do RG nº 9.095.491-1-PR e inscrita no CPF nº 062.476.299-82, residente e domiciliada na Rua Espírito Santo, nº 67, Centro, em Piên/PR, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem FIRMAR TERMO ADITIVO ao Contrato nº 020/2014, nos termos da Lei nº 8.666/93 e das cláusulas e condições abaixo discriminadas, que as partes declaram conhecer e mutuamente se outorgam, a saber: Cláusula Primeira: O prazo de contratação fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, conforme art. 57, II, da Lei 8.666/93. Cláusula Segunda: O valor do contrato passa a ser reajustado nos termos da legislação vigente de acordo com a variação do INPC referente ao período de abril/14 à março/15, passando aos seguintes valores por serviços contratados a partir de 04 de maio de 2015: Serviços Contratados Qtde total sessões Preço Praticado p/ sessão Var. INPC abril/14 à março/15 Preço Vigente a partir de 04 de maio de 2015 Prestação de serviços privativos de Fonoaudióloga para a Secretaria de Saúde. 1200 R$ 20,00 8,4160% R$ 21,68 Prestação de serviços privativos de Fonoaudióloga para os alunos da rede municipal de ensino. 1320 R$ 20,00 8,4160% R$ 21,68 Em razão da prorrogação ora ajustada, o contrato fica acrescido em R$ 54.633,60 (cinquenta e quatro mil, seiscentos e trinta e três reais e sessenta centavos). Cláusula Quarta: Ficam inalteradas as demais cláusulas do contrato original. E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado. Piên/PR, 30 de abril de 2015. ______________________________ GILBERTO DRANKA PREFEITO MUNICIPAL DE PIÊN CONTRATANTE __________________________________ CAROLINE FLORENCIANO DIAZ CONTRATADO Testemunhas: Nome: MARISTELA WENDRECHOVSKI STOECKLY Assinatura: ____________________________ Nome: JOSÉ LUIZ DE BARROS Assinatura: __________________________
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