calendar_today
Data do documento
1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2013
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2013
1° TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIÊN/PR E WILLIAN JOSE MILCHEVSKI 09312591932.
Pelo presente instrumento particular que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PIÊN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.002.666/0001-40, com sede na Rua Amazonas nº 373, Centro, Piên/PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. GILBERTO DRANKA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro WILLIAN JOSE MILCHEVSKI 09312591932, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 17.550.584/0001-71, Inscrição Isenta, Inscrição Municipal nº 11177, estabelecida à Estrada Principal s/nº, Campo Novo, em Piên/PR, CEP 83.860-000, fone (41) 8888-3432, neste ato representado pelo Sr. WILLIAN JOSE MILCHEVSKI, inscrito no CPF sob nº 093.125.919-32, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem FIRMAR TERMO ADITIVO ao Contrato nº 019/2013, nos termos da Lei nº 8.666/93 e das cláusulas e condições abaixo discriminadas, que as partes declaram conhecer e mutuamente se outorgam, a saber:
Cláusula Primeira: O prazo de contratação fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, conforme art. 57, II, da Lei 8.666/93.
Cláusula Segunda: O valor do contrato passa a ser reajustado nos termos da legislação vigente de acordo com a variação do INPC referente ao período de março/13 à fevereiro/14, passando aos seguintes valores por serviços contratados a partir de 06 de março de 2014:
Serviços Contratados Dias Letivos Preço Praticado
p/ km Var. INPC
mar/13 à fev/14 Preço Vigente a partir de 06 de março de 2014
Transporte em vans, linha Campo Novo (107 km). 185 R$ 1,5594 5,3850% R$ 1,64
Em razão da prorrogação ora ajustada, o contrato fica acrescido em mais 185 (cento e oitenta e cinco) dias letivos que corresponde a R$ 32.463,80 (trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta e três reais e oitenta centavos).
Cláusula Terceira: Ficam inalteradas as demais cláusulas do contrato original.
E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado.
Piên/PR, 28 de fevereiro de 2014.
______________________________
GILBERTO DRANKA
PREFEITO MUNICIPAL DE PIÊN
CONTRATANTE
__________________________________
WILLIAN JOSE MILCHEVSKI
WILLIAN JOSE MILCHEVSKI 09312591932
CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: MARISTELA WENDRECHOVSKI STOECKLY Assinatura: ____________________________
Nome: JOSÉ LUIZ DE BARROS Assinatura: ____________________________
Publicação oficial