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1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2015

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1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2015 REFERENTE A INEXIGIBILIDADE Nº 008/2015 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO FORNECIMENTO Nº 012/2015 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIÊN/PR E LANCATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Pelo presente instrumento particular que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PIÊN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.002.666/0001-40, com sede à Rua Amazonas nº 373, Centro, Piên/PR, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. GILBERTO DRANKA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 5.396.234-3/PR, inscrito no CPF sob nº 017.768.369-44, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Espírito Santo, e de outro LANCATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 83.645.259/0003-89, com endereço na Rua Goiânia, 360, Centro, em Piên/PR, CEP: 83.860-000, fone: (41) 3632-1441, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, neste ato representada pelo Sr. HEINS WALDEMAR PAREY, portador da CI nº 2ª/R 817.179 SSI/SC e inscrito no CPF sob nº 447.262.879-15, resolvem FIRMAR TERMO ADITIVO ao Contrato nº 012/2015, nos termos da Lei nº 8.666/1993, Decretos Municipais n° 71/2014 e 82/2014 e das cláusulas e condições abaixo discriminadas, que as partes declaram conhecer e mutuamente se outorgam, a saber: Cláusula Primeira: Tendo em vista a revisão do valor da tarifa de transporte coletivo de passageiros promovida através do 5º Aditivo ao Contrato nº 070/2011 (Decreto nº 71/2014), o valor individual do passe escolar passará de R$ 1,60 (um real e sessenta centavos), para 1,75 (um real e setenta e cinco centavos) a partir da data de vigência daquele aditivo. Cláusula Segunda: Tendo em vista a retificação dos dias letivos do calendário escolar passando de 195 para 200 dias letivos, a quantidade de passes escolares fica acrescida em 8.000 (oito mil) passes. Alteração Cálculo do valor a ser acrescido no contrato Valor da alteração Valor total acrescido ao contrato Revisão do valor do passe escolar a partir do 5º Aditivo ao Contrato nº 70/2011 248.000 passes x R$ 0,15 de acréscimo no valor unitário R$ 37.200,00 R$ 37.200,00 Acréscimo de 5 dias letivos no calendário escolar (passando de 195 para 200 dias). 800 alunos x 5 dias letivos x 2 passes por dia = 8.000 passes R$ 14.000,00 R$ 14.000,00 Cláusula Terceira: Em razão da revisão do valor da tarifa de transporte coletivo e do acréscimo dos dias letivos do calendário escolar, fica acrescido o presente contrato em mais R$ 51.200,00 (cinquenta e um mil e duzentos reais), conforme cálculo abaixo discriminado: Cláusula Quarta: Ficam inalteradas as demais cláusulas do contrato original. E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado. Piên/PR, 05 de maio de 2015. ________________________________ GILBERTO DRANKA PREFEITO MUNICIPAL DE PIÊN CONCEDENTE __________________________________ HEINS WALDEMAR PAREY LANCATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA. CONCESSIONÁRIO Testemunhas: Nome: Maristela Wendrechovski Stoeckly Assinatura: __________________________________
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