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1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2014

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1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2014 REFERENTE A INEXIGIBILIDADE Nº 006/2014 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO FORNECIMENTO Nº 003/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIÊN/PR E LANCATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Pelo presente instrumento particular que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PIÊN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.002.666/0001-40, com sede à Rua Amazonas nº 373, Centro, Piên/PR, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. GILBERTO DRANKA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 5.396.234-3/PR, inscrito no CPF sob nº 017.768.369-44, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Espírito Santo, e de outro LANCATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 83.645.259/0003-89, com endereço na Rua Goiânia, 360, Centro, em Piên/PR, CEP: 83.860-000, fone: (41) 3632-1441, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, neste ato representada pelo Sr. HEINS WALDEMAR PAREY, portador da CI nº 2ª/R 817.179 SSI/SC e inscrito no CPF sob nº 447.262.879-15, tendo em vista a autorização ao requerimento da CONTRATADA vinculada ao processo administrativo nº 449/2013, resolvem FIRMAR TERMO ADITIVO ao Contrato nº 003/2014, nos termos da Lei nº 8.666/1993, Decretos Municipais n° 71/2014 e 82/2014 e das cláusulas e condições abaixo discriminadas, que as partes declaram conhecer e mutuamente se outorgam, a saber: Cláusula Primeira: Tendo em vista a revisão do valor da tarifa de transporte coletivo de passageiros promovida através do 2º Aditivo ao Contrato nº 070/2011 (Decreto nº 71/2014), o valor individual do passe escolar passará de R$ 1,47 (um real e quarenta e sete centavos), para 1,60 (um real e sessenta centavos) a partir da data de vigência daquele aditivo. Cláusula Segunda: Tendo em vista a retificação do número de alunos que necessitam de passe escolar desde o 1º dia do ano letivo de 670 para 699 e a inclusão da linha 7 - Aterrado Alto ao serviço de transporte coletivo regular convencional que acarretará o fornecimento de passe escolar para mais 105 (cento e cinco) alunos por dia letivo a partir de 1º de maio de 2014, a quantidade de passes escolares fica acrescida em 42.470 (quarenta e dois mil e quatrocentos e setenta) passes. Cláusula Terceira: Em razão da revisão do valor da tarifa de transporte coletivo e do acréscimo do número de passes, fica acrescido o presente contrato em mais R$ 96.706,70 (noventa e seis mil e setecentos e seis reais e setenta centavos), conforme cálculo abaixo discriminado: Alteração Cálculo do valor a ser acrescido no contrato Valor da alteração Valor total acrescido ao contrato Revisão do valor do passe escolar a partir do 2º Aditivo ao Contrato nº 70/2011 221.190 passes x R$ 0,13 de acréscimo no valor unitário R$ 28.754,70 R$ 96.706,70 Retificação do número de alunos desde o 1º dia letivo 29 alunos x 200 dias letivos x 2 passes por dia = 11.600 passes R$ 18.560,00 Acréscimo de 105 alunos devido à inclusão da linha nº 7 – Aterrado Alto a partir de 1º de maio 105 alunos x 147 dias letivos x 2 passes por dia = 30.870 passes R$ 49.392,00 Cláusula Quarta: Ficam inalteradas as demais cláusulas do contrato original. E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado. Piên/PR, 28 de abril de 2014. ________________________________ GILBERTO DRANKA PREFEITO MUNICIPAL DE PIÊN CONCEDENTE __________________________________ HEINS WALDEMAR PAREY LANCATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA. CONCESSIONÁRIO Testemunhas: Nome: Maristela Wendrechovski Stoeckly Assinatura: __________________________________ Nome: José Luiz de Barros Assinatura: __________________________________
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