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1º ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 001/2013

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1º ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 001/2013 CONCORRÊNCIA Nº 001/2013 1º ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIÊN/PR E ANDREIA DO ROCIO SOARES SCHROTH 90759893934. Pelo presente instrumento particular que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PIÊN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.002.666/0001-40, com sede à Rua Amazonas nº 373, Centro, Piên/PR, CEP 83.860-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, GILBERTO DRANKA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF sob nº 017.768.369-44, portador do RG nº 5.396.234-3 SSP/PR, doravante denominado simplesmente PERMITENTE, outorga PERMISSÃO DE USO, a título precário, das instalações destinadas à lanchonete na Praça da Paz nesta cidade, à ANDREIA DO ROCIO SOARES SCHROTH 90759893934, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 13.796.022/0001-51, estabelecida à Rua São Paulo, nº 192, Centro, em Piên/PR, CEP 83.860-000, fone (41) 9661-0393 / 9819-1456, neste ato representada por ANDREIA DO ROCIO SOARES SCHROTH, CPF 907.598.939-34, doravante denominado simplesmente PERMISSIONÁRIO, resolvem ADITIVAR o Termo de Permissão de Uso nº 001/2013, nos termos da Lei nº 8.666/93 e das cláusulas e condições abaixo discriminadas, que as partes declaram conhecer e mutuamente se outorgam, a saber: Cláusula Primeira: O valor do preço público pago pelo permissionário passa a ser reajustado nos termos da legislação vigente de acordo com a variação do INPC referente ao período de setembro/13 à agosto/14, passando ao seguinte valor mensal a partir de 01 de setembro de 2014: Permissão de Uso Unidade Valor público Praticado Var. INPC set/13 à agosto/14 Valor público a partir de 01 de setembro de 2014 Permissão de Uso, a título precário, das instalações destinadas à lanchonete/cantina da Praça da Paz Mensal R$ 351,50 6,3547% R$ 373,83 Cláusula Segunda: As demais cláusulas do instrumento original permanecem inalteradas. E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado. Piên/PR, 29 de agosto de 2014. ______________________________ GILBERTO DRANKA Município de Piên PERMITENTE __________________________________ ANDREIA DO ROCIO SOARES SCHROTH ANDREIA DO ROCIO SOARES SCHROTH 90759893934 PERMISSIONÁRIO Testemunhas: Nome: JOSÉ LUIZ DE BARROS Assinatura: _________________________________ Nome: JOSÉ MARIO BUENO DE OLIVEIRA Assinatura: _________________________________
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