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1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2011
REFERENTE À TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2011
1º ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIÊN/PR E TRANSRESÍDUOS TRANSPORTE DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS LTDA.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PIÊN, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. GILBERTO DRANKA, denominado CONTRATANTE, e TRANSRESÍDUOS TRANSPORTE DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS LTDA., neste ato representado pelo Sr. ANGELO BRESEGHELLO FILHO, denominado CONTRATADO, resolvem ADITIVAR o Contrato nº 063/2011, nos termos da Lei nº 8.666/93 e das cláusulas e condições abaixo discriminadas, que as partes declaram conhecer e mutuamente se outorgam, a saber:
Cláusula Primeira: O prazo de contratação fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, conforme art. 57, II, da Lei 8.666/93 e cláusula oitava do contrato, item 8.2.
Cláusula Segunda: O valor do contrato passa a ser reajustado nos termos da legislação vigente de acordo com a variação do INPC referente ao período de out/11 à set/12, passando aos seguintes valores por preços contratados a partir de 25 de novembro de 2012:
SERVIÇO UNIDADE PREÇO UNITÁRIO Var. INPC PREÇO
A PARTIR 25/11/12 PREÇO MENSAL
1.1 Coleta de Resíduos Domiciliares Equipe 16.556,30 5,7565% 17.509,36 17.509,36
1.2 Locação de Contêiner maior ou igual 1,0m3 Unidade 224,66 5,7565% 237,59 4.751,80
1.3 Coleta de Resíduos Recicláveis Equipe 3.862,80 5,7565% 4.085,16 4.085,16
1.4 Coleta de Resíduos Vegetais e Entulhos Viagem 249,74 5,7565% 264,11 2.641,10
1.5 Locação de Caçamba maior ou igual a 27 m³ Unidade 525,37 5,7565% 555,61 1.111,22
1.6 Transbordo e Transporte de Resíduos Domiciliares Tonelada 49,96 5,7565% 52,83 5.283,00
1.7 Destinação Final de Resíduos Domiciliares Tonelada 99,78 5,7565% 105,52 10.552,00
1.8 Desobstrução e Limpeza Mecanizada de Bocas de Lobo e Hidrojateamento de Galerias Hora 179,62 5,7565% 189,95 9.497,50
Em razão da prorrogação ora ajustada, o contrato fica acrescido em R$ 665.192,81 (seiscentos e sessenta e cinco mil, cento e noventa e dois reais e oitenta e um centavos).
Cláusula Terceira: As demais cláusulas do instrumento original permanecem inalteradas.
E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado.
Piên/PR, 23 de novembro de 2012.
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GILBERTO DRANKA - MUNICÍPIO DE PIÊN
CONTRATANTE
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ANGELO BRESEGHELLO FILHO - TRANSRESÍDUOS TRANSP. RESÍD. INDUSTRIAIS LTDA.
CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: DIRLEI APARECIDA PIECKOCZ Assinatura: _________________________________
Publicação oficial