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1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2011
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2011
1º ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIÊN/PR E LUMIAR HOME SERVICE LOCAÇÃO HOSPITALAR LTDA. EPP.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PIÊN, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. GILBERTO DRANKA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro LUMIAR HOME SERVICE LOCAÇÃO HOSPITALAR LTDA. EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.348.881/0001-24, Inscrição Estadual nº 636.319.137.115, Inscrição Municipal nº 56314, estabelecida à Rua Silva, nº 2209, Nova Gerty, em São Caetano do Sul/SP. CEP: 09571-300, fone (11) 3775-0732, neste ato representado pelo Sr. Fábio Gomes da Silva, inscrito no CPF sob nº 196.823.068-84, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem ADITIVAR o Contrato nº 033/2011, nos termos da Lei nº 8.666/93 e das cláusulas e condições abaixo discriminadas, que as partes declaram conhecer e mutuamente se outorgam, a saber:
Cláusula Primeira: O prazo de contratação fica prorrogado por mais 05 (cinco) meses, conforme art. 57, II, da Lei 8.666/93.
Cláusula Segunda: O valor do contrato passa a ser reajustado nos termos da cláusula quinta do contrato, de acordo com a variação do IGP-M referente ao período de jul/11 à jun/12, passando ao seguinte valor por equipamento:
Serviços Contratados Unidade Preço Praticado Var. IGPM
jul/11 à jun/12 Preço Vigente a partir de 07 de julho de 2012
Locação de concentradores de Oxigênio. Mensal R$ 144,00 5,1397% R$ 151,40
Cláusula Terceira: Os itens objeto do presente contrato ficam acrescidos em 25%, nos termos do art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93, passando a quantidade inicial de 4 (quatro) para 5 (cinco) unidades.
Cláusula Quarta: Em virtude das alterações ora promovidas o valor do presente contrato para a ser acrescido em mais R$ 3.785,00 (três mil setecentos e oitenta e cinco reais).
Cláusula Quinta: As demais cláusulas do instrumento original permanecem inalteradas.
E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado.
Piên/PR, 06 de julho de 2012.
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GILBERTO DRANKA - MUNICÍPIO DE PIÊN
CONTRATANTE
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FABIO GOMES DA SILVA
LUMIAR HOME SERVICE LOCAÇÃO HOSPITALAR LTDA. EPP
CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: ANGELA TERESINHA BUHRER MACHADO GROSSKOPF Assinatura: _____________________
Nome: CRISTIANO QUADROS Assinatura: _____________________
Publicação oficial