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1° ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2011

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1° ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2011 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2011 1° ADITIVO AO CONTRATO DE SEGURO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIÊN/PR E PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PIÊN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.002.666/0001-40, com sede na Praça Expedicionário nº 104, Centro, Piên/PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. GILBERTO DRANKA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 61.198.164/0001-60, Inscrição Estadual 108.377.122.112, Inscrição Municipal 1.204.467-9, estabelecida à Rua Guaianazes, 1234/38/82, Campos Elísios, São Paulo/SP, CEP 01.204-001, Fone: (11) 3366-3258 ou (41) 3219-6790, neste ato representado por seus procuradores, HEITOR AUGUSTO OHARA, brasileiro, casado, securitário, inscrito no CPF sob nº 094.265.928-73, portador do RG nº 8.273.031/SP e FABIO ALEX COLOMBO, brasileiro, casado, securitário, inscrito no CPF sob nº 110.960.73854, portador do RG nº 20.489.20089, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem aditivar o contrato de seguro n° 038/2011, nos termos das Leis nº 8.666/93 e 10.520/02 e das cláusulas e condições abaixo discriminadas, que as partes declaram conhecer e mutuamente se outorgam, a saber: Cláusula Primeira: O prazo de vigência deste contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, nos termos do art. 57, II da Lei nº 8.666/93 conforme item 7.1 “d” do edital. Cláusula Segunda: Fazem parte da apólice do Contrato sob o n° 031/2011 os veículos com as especificações abaixo: Item Veículo Placa Chassi Renavam Combustível Uso 1 Mascarello Gran mini Microônibus escolar, 31 passageiros 115cv ARE-0862 9BWP452RX9R928618 13.452595-7 Diesel Escolar 2 Mascarello Gran mini Microônibus escolar, 31 passageiros 115cv ARE-0859 9BWP452RX9R928635 13.452507-8 Diesel Escolar 3 Iveco City Class Microônibus escolar, 24 passageiros 155cv ARB-0953 93ZL68B0198408528 12.968525-9 Diesel Escolar 4 Iveco City Class Microônibus escolar, 24 passageiros 155cv ARB-0948 93ZL68B0198408531 12.968463-5 Diesel Escolar Cláusula Terceira: Tendo em vista a prorrogação do prazo de vigência da apólice, fica acrescido o valor do presente contrato em mais R$ 8.660,00 (oito mil seiscentos e sessenta reais), a serem pagos em 4 (quatro) parcelas iguais de R$ 2.165,00 (dois mil cento e sessenta e cinco reais). Cláusula Quarta: As demais cláusulas do instrumento original permanecem inalteradas. E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado. Piên/PR, 25 de junho de 2012. ______________________________ GILBERTO DRANKA Prefeito Municipal de Piên/PR CONTRATANTE _________________________________ FABIO ALEX COLOMBO PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS CONTRATADO _________________________________ HEITOR AUGUSTO OHARA PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Testemunhas: Nome: CRISTIANO DE QUADROS _________________________________ Nome: DIRLEI APARECIDA PIECKOCZ _________________________________
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