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1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2013
REFERENTE À INEXIGIBILIDADE Nº 002/2013
1º ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIÊN/PR E CEREZAMAR SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA.
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PIÊN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.002.666/0001-40, com sede à Rua Amazonas nº 373, Centro, Piên/PR, CEP 83.860-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, GILBERTO DRANKA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF sob nº 017.768.369-44, portador do RG nº 5.396.234-3 SSP/PR, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro CEREZAMAR SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.254.088/0001-29, Isento de Inscrição Estadual, Inscrição Municipal: 00416502-3, estabelecida na Avenida Prefeito Omar Sabbag, nº 290, Jardim Botânico, em Curitiba/PR, CEP 80.210-000, Fone (41) 3087-4300, neste ato representado pela Sr. CLEOMAR DEL GASPERIN, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem ADITIVAR o Contrato nº 014/2013, nos termos da Lei nº 8.666/93 e das cláusulas e condições abaixo discriminadas, que as partes declaram conhecer e mutuamente se outorgam, a saber:
Cláusula Primeira: O prazo de contratação fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, conforme art. 57, II, da Lei 8.666/93.
Cláusula Segunda: O valor do contrato passa a ser reajustado nos termos da legislação vigente de acordo com a variação do INPC referente ao período de fevereiro/13 à janeiro/14, passando aos seguintes valores por serviços contratados a partir de 28 de fevereiro de 2014:
Serviços Contratados Unidade Preço Praticado Var. INPC
fev/13 à jan/14 Preço Vigente a partir de 28 de fevereiro de 2014
Hospedagem de munícipes em tratamento médico-hospitalar Diária R$ 39,00 5,2593% R$ 41,05
Cláusula Terceira: Em razão do reajuste ora pactuado, o contrato fica acrescido em R$ 14.778,00 (quatorze mil setecentos e setenta e oito reais).
Cláusula Terceira: As demais cláusulas do instrumento original permanecem inalteradas.
E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado.
Piên/PR, 20 de fevereiro de 2014.
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GILBERTO DRANKA
Município de Piên
CONTRATANTE
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CLEOMAR DEL GASPERIN,
CEREZAMAR SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA
CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: CRISTIANO QUADROS Assinatura: _________________________________
Nome: INGO HEDEGAR STRACKE Assinatura: _________________________________
Publicação oficial