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1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2013

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1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2013 REFERENTE A DISPENSA Nº 006/2013 1º ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIÊN/PR E GRIFFON BRASIL ASSESSORIA LTDA. Pelo presente instrumento particular que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PIÊN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.002.666/0001-40, com sede na Rua Amazonas, nº 373, Centro, Piên/PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. GILBERTO DRANKA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro GRIFFON BRASIL ASSESSORIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.486.392/0001-15, com escritório na Avenida Nações Unidas, nº 12.399, conjunto 105 e 106, ala B, Brooklin Paulistana, em São Paulo/SP, CEP 04.578-000, fone (11) 3186-8100, neste ato representada pela Gerente Administrativa SIMONE JOSÉ DE ALMEIDA, brasileira, portadora da CI nº 33.769.351-1 e inscrita no CPF/MF sob nº 224.078.468-77, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente ADITIVO ao Contrato nº 006/2013, nos termos da Lei nº 8.666/93 e das cláusulas e condições abaixo discriminadas, que as partes declaram conhecer e mutuamente se outorgam, a saber: Cláusula Primeira: O período de execução e vigência do contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses. Cláusula Segunda: Os módulos 1º e 2º passam a ser como cortesia, razão pela qual o contrato mantém o valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) mensais. Tendo em vista a prorrogação ora ajustada, o contrato fica acrescido em mais R$ 2.880,00 (dois mil oitocentos e oitenta reais). Cláusula Terceira: As demais cláusulas do instrumento original permanecem inalteradas. E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado. Piên/PR, 12 de fevereiro de 2014. ______________________________ GILBERTO DRANKA MUNICÍPIO DE PIÊN CONTRATANTE __________________________________ SIMONE JOSÉ DE ALMEIDA GRIFFON BRASIL ASSESSORIA LTDA. CONTRATADO Testemunhas: José Luiz de Barros Assinatura: ____________________________ Cristiano Quadros Assinatura: ____________________________
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