Publicação oficial

1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2011

Data do documento
1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2011 REFERENTE AO PREGÃO Nº 009/2011 1º ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIÊN/PR E SOUZA E MAAHS TRANSPORTES LTDA. ME Pelo presente instrumento particular que entre si celebram, o MUNICÍPIO DE PIÊN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.002.666/0001-40, com sede na Praça do Expedicionário, nº 104, Centro, Piên/PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. GILBERTO DRANKA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, denominado CONTRATANTE, e SOUZA E MAAHS TRANSPORTES LTDA. ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 07.182.912/0001-70, Inscrição Estadual nº 90.327616-98, Inscrição Municipal nº 374, estabelecida à Estrada Principal, s/n°, Águas Claras em Agudos do Sul/PR, neste ato representado pelo Sr. LEONIDES MAAHS, inscrito no CPF sob nº 799.209.349-68, denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente ADITIVO ao Contrato nº 005/2011, nos termos da Lei nº 8.666/93 e das cláusulas e condições abaixo discriminadas, que as partes declaram conhecer e mutuamente se outorgam, a saber: Cláusula Primeira: Fica suprimida do presente contrato de transporte escolar com veículo tipo “vans” a linha do termo de referência descrita abaixo: Item Descrição da linha TRANSPORTE “VANS” Quilometragem Diária Localidade Horário(s) 04 Campina dos Crespins/Piên 49 49 Palmito de Cima Palmito de Cima 07:00/12:00 17:00/22:00 Cláusula Segunda: A linha descrita no item 10 do termo de referência fica acrescida em mais 12 (doze) quilômetros ao dia. Cláusula Terceira: Os valores do quilometro rodado do presente contrato ficam reajustados em 5,63% (cinco vírgula quarenta e nove por cento) de acordo com o acumulado do INPC de fevereiro de 2011 à janeiro de 2012, conforme valores discriminados abaixo: Valor pelo quilometro rodado do transporte com veículos tipo “vans” R$ 1,76 Valor pelo quilometro rodado do transporte com veículos tipo “ônibus” R$ 3,43 Cláusula Quarta: Os prazos de vigência e execução do presente contrato ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2012. Cláusula Quinta: Em razão do acréscimo de quilometragem, supressão de linha e prorrogação ora ajustados, o contrato fica acrescido em mais R$ 321.303,40 (trezentos e vinte e um mil e trezentos e três reais e quarenta centavos). Cláusula Sexta: As demais cláusulas do instrumento original permanecem inalteradas. E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado. Piên/PR, 23 de fevereiro de 2012. ______________________________ GILBERTO DRANKA PREFEITO MUNICIPAL DE PIÊN CONTRATANTE __________________________________ LEONIDES MAAHS SOUZA E MAAHS TRANSPORTES LTDA. ME CONTRATADO Testemunhas: Nome: MARISTELA WENDRECHOVSKI STOECKLY Assinatura: ____________________________ Nome: DIRLEI APARECIDA PIECKOCZ Assinatura: ____________________________
Voltar para Contratos