calendar_today
Data do documento
1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2011
REFERENTE AO PREGÃO Nº 009/2011
1º ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIÊN/PR E SOUZA E MAAHS TRANSPORTES LTDA. ME
Pelo presente instrumento particular que entre si celebram, o MUNICÍPIO DE PIÊN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.002.666/0001-40, com sede na Praça do Expedicionário, nº 104, Centro, Piên/PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. GILBERTO DRANKA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, denominado CONTRATANTE, e SOUZA E MAAHS TRANSPORTES LTDA. ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 07.182.912/0001-70, Inscrição Estadual nº 90.327616-98, Inscrição Municipal nº 374, estabelecida à Estrada Principal, s/n°, Águas Claras em Agudos do Sul/PR, neste ato representado pelo Sr. LEONIDES MAAHS, inscrito no CPF sob nº 799.209.349-68, denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente ADITIVO ao Contrato nº 005/2011, nos termos da Lei nº 8.666/93 e das cláusulas e condições abaixo discriminadas, que as partes declaram conhecer e mutuamente se outorgam, a saber:
Cláusula Primeira: Fica suprimida do presente contrato de transporte escolar com veículo tipo “vans” a linha do termo de referência descrita abaixo:
Item Descrição da linha
TRANSPORTE “VANS” Quilometragem Diária Localidade Horário(s)
04 Campina dos Crespins/Piên 49
49 Palmito de Cima
Palmito de Cima 07:00/12:00
17:00/22:00
Cláusula Segunda: A linha descrita no item 10 do termo de referência fica acrescida em mais 12 (doze) quilômetros ao dia.
Cláusula Terceira: Os valores do quilometro rodado do presente contrato ficam reajustados em 5,63% (cinco vírgula quarenta e nove por cento) de acordo com o acumulado do INPC de fevereiro de 2011 à janeiro de 2012, conforme valores discriminados abaixo:
Valor pelo quilometro rodado do transporte com veículos tipo “vans” R$ 1,76
Valor pelo quilometro rodado do transporte com veículos tipo “ônibus” R$ 3,43
Cláusula Quarta: Os prazos de vigência e execução do presente contrato ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2012.
Cláusula Quinta: Em razão do acréscimo de quilometragem, supressão de linha e prorrogação ora ajustados, o contrato fica acrescido em mais R$ 321.303,40 (trezentos e vinte e um mil e trezentos e três reais e quarenta centavos).
Cláusula Sexta: As demais cláusulas do instrumento original permanecem inalteradas.
E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado.
Piên/PR, 23 de fevereiro de 2012.
______________________________
GILBERTO DRANKA
PREFEITO MUNICIPAL DE PIÊN
CONTRATANTE
__________________________________
LEONIDES MAAHS
SOUZA E MAAHS TRANSPORTES LTDA. ME
CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: MARISTELA WENDRECHOVSKI STOECKLY Assinatura: ____________________________
Nome: DIRLEI APARECIDA PIECKOCZ Assinatura: ____________________________
Publicação oficial