Carta de serviços da ouvidoria-geral do município
A Carta de Serviços, instituída pela Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, tem como objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e padrões de qualidade de atendimento ao público.
O QUE É A OUVIDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
A Ouvidoria-Geral do Município de Piên/PR foi instituída pela Lei nº 1.414, de 25 de agosto de 2021.
A Ouvidoria-Geral tem por objetivo promover maior acessibilidade e transparência nas relações com a sociedade, e atua como um canal de comunicação entre os cidadãos e administração pública, sendo responsável por receber, analisar e encaminhar denúncias, reclamações, elogios, sugestões e solicitações.
I - SERVIÇOS OFERECIDOS
A Ouvidoria-Geral do Município de Piên/PR recebe as seguintes manifestações, que tenham como objeto políticas ou serviços públicos prestados e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços:
a) reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público;
b) denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa de atuação de órgão de controle interno ou externo;
c) sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pelo Município;
d) elogio: demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
e) solicitação: requerimento de adoção de providências por parte da Administração.
II - REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIA PARA ACESSAR O SERVIÇO
No que diz respeito a identificação, ao usuário será possibilitado:
a) permanecer totalmente anônimo;
b) identificar-se, mas solicitar confidencialidade com relação à divulgação de sua autoria;
c) identificar-se e não solicitar nenhum tipo de confidencialidade.
A manifestação realizada pelo cidadão deve conter: característica da informação, caráter da informação, informações sobre o fato e sua autoria, se for o caso, a indicação das provas de que tenha conhecimento.
III - PRINCIPAIS ETAPAS PARA PROCESSAMENTO DO SERVIÇO
a) Receber, analisar, encaminhar, acompanhar as reclamações, denúncias, solicitações, sugestões e elogios realizados por cidadãos;
b) Acompanhar o trâmite das demandas dentro do prazo estabelecido para resposta ao cidadão;
c) Proceder as respostas conclusivas aos usuários acerca das manifestações.
IV - PREVISÃO DO PRAZAO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A Ouvidoria deverá elaborar e apresentar resposta conclusiva à manifestação recebida no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento, prorrogáveis de forma justificada, uma única vez, por igual período.
V - FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Eletrônico, telefônico, presencial e correio.
VI - LOCAIS E FORMAS PARA O USUÁRIO APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
a) correspondência convencional, para o endereço: Rua Amazonas, 373 – Centro – Piên/PR – CEP 83.860-000;
b) presencial, na sede da Prefeitura, situada a Rua Amazonas, 373 – Centro - Piên;
c) telefone: (41) 3632-1136
d) página oficial: https://www.pien.pr.gov.br/ouvidoria (é necessário acessar e preencher o formulário de cadastro da manifestação);
e) e-mail: ouvidoria@pien.pr.gov.br.
VII – PREVISÃO DE TEMPO DE ESPERA PARA O ATENDIMENTO
Após o registro da demanda, o prazo é de trinta dias, prorrogáveis por mais trinta, mediante justificativa e notificação ao cidadão.
VIII – MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO COM O USUÁRIO
A Ouvidoria-Geral atua segundo princípios éticos, pautando seu trabalho pela legalidade, legitimidade, imparcialidade, moralidade e ética.
A comunicação com o usuário se dá por meio eletrônico, telefônico e presencial.
IX – PROCEDIMENTOS PARA RECEBER E RESPONDER AS MANIFESTAÇÃOS DOS USUÁRIOS
Após receber as manifestações pelos diferentes canais de entrada, a ouvidoria realiza análise e tratamento das demandas registradas no sistema. Faz-se a análise do conteúdo para verificar se a matéria afeta o serviço público do município e se há necessidade de solicitar a complementação de informações.
X - MECANISMOS DE CONSULTA, POR PARTE DO USUÁRIO, ACERCA DO ANDAMENTO DO SERVIÇO SOLICITADO E DE EVENTUAL MANIFESTAÇÃO
A consulta e o acompanhamento da manifestação registrada através da página oficial ocorrem por meio de um formulário de busca que exige o número do protocolo e do código de acesso (gerado aleatoriamente na criação do protocolo)