Cadastro de Pretendentes em Programas de Habitação Social
Este cadastro é uma ferramenta online, destinada a identificar a demanda habitacional do município.
BASE LEGAL:
O processo de habitação social envolve um sistema jurídico que integra direitos constitucionais, planejamento urbano, financiamento público e regularização fundiária, sendo regulado pelo Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), instituído pela Lei n° 11.124, de 16 de junho de 2005 e em consonância com a Lei Municipal nº 1.568, de 20 de fevereiro de 2025, que cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS e Institui o Conselho Gestor do FHIS.
INSTRUÇÕES:
Para participar do Cadastro de pretendentes, é necessário que você concorde com alguns pontos elencados abaixo:
Cadastro de Pretendentes:
Este cadastro é uma ferramenta online, destinada a identificar a demanda habitacional do município. Os dados inseridos aqui serão utilizados para a qualificação e hierarquização da demanda habitacional familiar, visando o atendimento por meio de políticas públicas. Os dados serão armazenados pelo período necessário para atender aos objetivos deste cadastro.
Uso de dados:
O usuário autoriza que seus dados individuais sejam compilados em relatórios públicos, de forma que não seja possível a identificação de situações particulares. As exceções serão para os relatórios de famílias inscritas e famílias atendidas, nos quais constarão apenas os nomes do titular e seu cônjuge, assim como os três últimos dígitos do CPF de ambos. O usuário também autoriza que o Município realize a verificação da situação cadastral sua e de seu cônjuge junto a bancos de dados como CADIN (SPC, Serasa), Receita Federal e CadMut.
Além disso, o usuário consente expressamente com o tratamento de seus dados pessoais para os fins previstos neste cadastro, conforme disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018).
Direitos do titular do cadastro:
O usuário tem o direito de solicitar o acesso, correção, atualização ou exclusão dos seus dados pessoais a qualquer momento, por meio de solicitação à Prefeitura.
Responsabilidades do usuário:
O usuário compromete-se a manter seu cadastro atualizado, confirmando ou alterando suas informações a cada 2 (dois) anos, ou sempre que houver alteração dos dados cadastrados, através de solicitação à Prefeitura. O usuário fica ciente de que, em caso de não atendimento a esta exigência, os dados desatualizados permanecerão no cadastro, mas será vedada sua participação nos processos de seleção, até que seja regularizada a situação cadastral. O usuário compromete-se também a prestar apenas informações verdadeiras, que poderão ser verificadas por meio de documentação no ato da convocação para encaminhamento do dossiê. A inclusão de informações falsas no cadastro poderá ser enquadrada como crime de estelionato e falsidade ideológica, sujeitando o usuário às penalidades legais.
Isenção de Responsabilidade:
O Município não se responsabiliza pelas informações prestadas pelos usuários. Caso seja constatado que as informações prestadas não correspondem a situação real da família, esta poderá ser desclassificada ou hierarquizada de acordo com as informações comprovadas. Também não assume responsabilidade caso a família não participe devido ao cadastro desatualizado ou incompleto. A inclusão do usuário no cadastro de pretendentes não garante a implantação de empreendimento habitacional, nem tampouco garante a seleção do usuário para os empreendimentos que eventualmente vierem a ser implantados no município, uma vez que os cadastros estão sujeitos à aprovação.
Exclusão de Cadastro:
O Município se reserva o direito de excluir/ignorar os cadastros que estejam incompletos (não constem todas as informações necessárias à avaliação da família), contenham informações contraditórias ou comprovadamente falsas.